O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) anunciou, por meio da Portaria 3.659/24 publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, a suspensão temporária da atualização cadastral obrigatória para a comprovação de vida dos beneficiários do Sistema de Administração de Pessoas (Siape) residentes no Rio Grande do Sul.
A comprovação de vida é um requisito fundamental para a continuidade do pagamento dos benefícios a aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
A medida que suspende o processo de atualização cadastral até o dia 31 de outubro de 2024.
Com a mudança, as pessoas beneficiárias que fazem aniversário entre os meses de março e outubro devem realizar a comprovação de vida entre 1º novembro e 31 de dezembro de 2024.
No entanto, a portaria especifica que esta suspensão não se aplica aos beneficiários que tiveram o pagamento suspenso a partir de 1º de maio de 2024.
A suspensão temporária visa garantir que os beneficiários não sofram interrupções em seus pagamentos devido a impossibilidades momentâneas de realizar a prova de vida.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual exigido para garantir que os beneficiários de aposentadorias, pensões e outros benefícios continuem a receber seus pagamentos regularmente.
Esse procedimento visa prevenir fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados corretamente aos cidadãos que realmente têm direito.
Medidas emergenciais no Rio Grande do Sul
A decisão de suspender temporariamente a prova de vida é uma das várias iniciativas do governo federal para enfrentar a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A suspensão busca minimizar o impacto sobre a população que depende desses benefícios, oferecendo um prazo estendido para a realização da atualização cadastral.
Os beneficiários devem acompanhar as comunicações oficiais do Ministério da Gestão e Inovação para se manterem informados sobre qualquer alteração adicional nos procedimentos.