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Comissão aprova alterações na cobrança de IR em remessas de juros ao exterior

PL 2.490/2022 segue para a Câmara dos Deputados com mudanças para o Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior, proposta visa alinhamento ao Código Tributário Nacional.

06/06/2024 14:00

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Comissão temporária aprova mudanças na legislação do IR

Comissão aprova alterações na cobrança de IR em remessas de juros ao exterior

Nesta quarta-feira (5), a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou o Projeto de Lei 2.490/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Aprovado com parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto, caso não haja recursos para votação em Plenário, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

O PL 2.490/2022 faz parte de uma série de propostas tributárias e administrativas desenvolvidas por uma comissão de juristas em 2022. Esta comissão foi criada através de um ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Sob a liderança da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de propostas legislativas com a finalidade de modernizar, unificar e agilizar o processo administrativo e tributário no Brasil.

A principal modificação trazida pelo PL 2.490/2022 refere-se ao artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968, que regulamenta o Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. O decreto-lei vigente estabelece que o fato gerador do imposto é a remessa de juros ao exterior. No entanto, a nova proposta remove essa definição, alinhando-se ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), que define o fato gerador como a aquisição de renda ou proventos.

Outro ponto importante da proposta é a redefinição de quem deve ser considerado o contribuinte. Atualmente, o remetente dos juros é o contribuinte. Entretanto, a comissão de juristas sugere que o beneficiário, ou seja, a entidade estrangeira que recebe os juros, deve ser o contribuinte. O remetente seria apenas a fonte responsável pela retenção e envio do imposto. "O remetente passa a ser o responsável tributário, e não mais o contribuinte do tributo", explica Efraim Filho.

O relator, senador Efraim Filho, destaca que a atual redação da lei tem gerado controvérsias desde a década de 1970. "É louvável que se ponha fim a controvérsias que já perduram por mais de 50 anos", afirma. Efraim também sublinha que a nova redação ajuda a evitar divergências sobre regras de imunidade ao imposto, uma vez que o remetente não seria mais considerado contribuinte.

O presidente da comissão temporária, senador Izalci Lucas (PL-DF), anunciou a realização de uma reunião com representantes da Receita Federal para discutir ajustes em outros projetos. A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira (12), às 14h.

Na mesma sessão, a comissão rejeitou o PL 2.489/2022, também de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que propunha a regularização do pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União. O relator, senador Efraim Filho, destacou que a competência para legislar sobre custas judiciais é exclusiva do Poder Judiciário, o que torna o projeto inconstitucional. "Avançarmos na sua tramitação seria incorrer em inconstitucionalidade formal", concluiu Efraim Filho.

Com informações Agência Senado

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