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APOSENTADORIA ESPECIAL

Confira a lista de profissões com direito a aposentadoria especial em 2024

Benefício permite profissionais expostos a agentes nocivos à saúde se aposentarem mais cedo.

11/06/2024 12:00

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Aposentadoria especial em 2024: lista de profissões com direito a benefício

Confira a lista de profissões com direito a aposentadoria especial em 2024

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode conceder a aposentadoria especial a profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo se aposentar mais cedo.

Apesar disso, é importante destacar que o exercício da profissão não garante o direito, sendo necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde.

Vale contar também que, além dessa exposição, existe também uma carência de 180 meses de contribuição para o INSS e o tempo de exercício da profissão e idade mínima, que varia segundo o risco.

O profissional que deseja solicitar a aposentadoria especial deve seguir algumas exigências, que se classificam em riscos de baixo, médio e alto impacto, confira:

  • Baixo: 25 anos de profissão mais a idade mínima de 60 anos;
  • Médio: 20 anos de profissão mais a idade mínima de 58 anos;
  • Alto: 15 anos de profissão mais a idade mínima de 55 anos.

A aposentadoria especial é um benefício destinado para empregadores, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais que são filiados à cooperativa de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.

Dentre as profissões com direito ao benefício em que os trabalhadores tem 25 anos de atividade especial estão:  

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Trabalhadores com 20 anos de atividade:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Trabalhadores com 15 anos de atividade:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Solicitação da aposentadoria especial

Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o mesmo deve comprovar a sua exposição a agentes nocivos, podendo utilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Além disso, é importante conter um laudo médico que ateste as condições de trabalho do empregado.

A solicitação da aposentadoria especial deve ser feita da seguinte forma:

  1. Acessar o Meu INSS;
  2. Fazer o login com o gov.br;
  3. Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
  4. Escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  5. Confirmar os dados pessoais e clicar em "Atualizar";
  6. Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
  7. Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

Aqueles que não tiverem condições de fazer a solicitação online, podem ligar no telefone 135.

Com relação ao tempo de retorno após a solicitação para conseguir a aposentadoria especial, o INSS fará uma análise que poderá durar até 45 dias corridos, sendo prioritários pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes.

Com informações do Valor Econômico

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