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Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova PL para proteção de direitos dos consumidores

Aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a lei garante direitos imediatos e seguros contra danos materiais em casos de ofertas não cumpridas.

11/06/2024 15:00

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Aprovada lei para garantir compensação imediata a consumidores prejudicados

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova PL para proteção de direitos dos consumidores

Em uma medida importante para fortalecer os direitos dos consumidores, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um novo projeto de lei que visa proteger os consumidores de práticas inadequadas de fornecedores de produtos e serviços. O projeto aprovado propõe uma compensação direta aos consumidores em casos onde os fornecedores não conseguem cumprir ofertas, apresentações ou publicidades previamente realizadas.

Seguro obrigatório para cobertura de danos materiais

Além disso, a nova legislação torna obrigatória a contratação de um seguro que cubra danos materiais causados aos consumidores devido ao não cumprimento de promessas de aquisição de produtos ou serviços em uma data futura. Esta medida visa garantir que os consumidores não fiquem desamparados diante de promessas não cumpridas.

O texto final aprovado é uma combinação do substitutivo do relator Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 4745/23, originalmente proposto pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), e uma proposta apensada. O relator decidiu unir as duas propostas em uma só, visando uma legislação mais robusta e abrangente.

Declarações dos deputados

Duarte Jr. destacou a necessidade de uma resposta mais efetiva na legislação atual, afirmando que "o consumidor que teve seu direito de livre escolha negado continua prejudicado, mesmo com a aplicação futura de sanções ao fornecedor pelas autoridades".

Guilherme Boulos, por sua vez, lembrou do caso recente da empresa 123Milhas, cuja suspensão de pacotes e viagens aéreas afetou cerca de 150 mil consumidores, que não conseguiram reaver os valores pagos pelas reservas canceladas.

Novas regras no Código de Defesa do Consumidor

O substitutivo aprovado incorpora essas novas regras no Código de Defesa do Consumidor. Com as mudanças, os consumidores terão o direito de aceitar de imediato um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que, em caso de recusa por parte da empresa em cumprir ofertas ou publicidades, os clientes têm as seguintes opções:

  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme a oferta;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição atualizada da quantia antecipada e indenização por perdas e danos.

O código também prevê várias sanções para as empresas que não cumprirem essas obrigações, incluindo multas e até cassação de licença, além de punições civis e penais.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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