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CNIS: como conferir se o trabalhador tem remunerações inferiores ao salário mínimo

Ferramenta permite monitorar transmissões e ausências, além de ajudar a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.

17/06/2024 16:00

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CNIS: saiba como acessar o extrato para conferir remunerações

CNIS: como conferir se o trabalhador tem remunerações inferiores ao salário mínimo

Ao verificar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), trabalhadores têm se deparado com uma nova preocupação: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo devido a ajustes pendentes. 

O CNIS é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas fontes responsáveis.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , os recolhimentos mensais feitos pela pessoa física (carnê/GPS) devem estar entre o salário mínimo (R$ 1.412) e o teto previdenciário, atualmente em R$ 7.786,02. Em caso de não cumprimento do limite mínimo, é necessário complementar para que a competência seja incluída.

Essa exigência não se aplicava a empregados e trabalhadores domésticos. No entanto, com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, remunerações abaixo do salário mínimo passaram a exibir indicadores como "Prec-Memo-Min" e "PSC-MEN-SM-EC103", dependendo do período do extrato. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, apenas o indicador "PSC-MEN-SM-EC103" aparece nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo, segundo o INSS.

Segundo o INSS, ao consultar o extrato de contribuição, os dados não foram necessariamente produzidos pelo INSS, mas sim transmitidos pelas empresas/empregadores ou pelas instituições financeiras.

Por meio do CNIS, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram suas obrigações, além de ajudar a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.

Como verificar o CNIS

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS;
  • Vá em "Serviços" e, em seguida, em "Certidões, Declarações e Extratos" e, por fim, em "Extrato de Contribuição (CNIS)";
  • Outra opção é digitar “CNIS” na caixa de pesquisa ("O que você está procurando?");
  • Na sequência, selecione a opção do Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;
  • Veja se há alguma remuneração com indicador de recolhimento inferior ao salário mínimo.

Recolhimento inferior ao mínimo

Se o extrato do CNIS mostrar algum período com recolhimento inferior ao salário mínimo, o INSS recomenda seguir estas orientações, de acordo com cada cenário:

Empregados, trabalhadores domésticos e avulsos e prestadores de serviço à PJ (a partir da competência 11/2019)

O usuário deve usar o serviço "Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/2019" no Meu INSS. O sistema lerá o CNIS e mostrará as opções de ajuste: utilização, agrupamento ou complementação por Darf.

O usuário deve escolher a melhor alternativa e iniciar a regularização no site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS;
  • Digite “Ajustes” na caixa de pesquisa e selecione a opção “Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional 103/2019”;
  • Selecione o ano que consta a competência com o indicador de pendência da remuneração inferior ao salário mínimo;
  • Serão apresentadas as sugestões de ajuste e o usuário deve clicar em “Detalhar” para visualizar as opções de cada cenário;
  • Sendo selecionada pelo filiado a opção de ajuste pela Complementação (Darf), o sistema vai disponibilizar o valor a ser pago. Após o aceite, é apresentada a Agência da Previdência Social (APS) de vinculação do requerimento e a declaração de concordância dos termos, que deve ser aceita para gerar o documento do ajuste.

Contribuinte individual (GPS), facultativo (GPS) e prestadores de serviço à pessoa jurídica (anteriores a 11/2019)

Quem se enquadra nesse cenário deve usar, no app Meu INSS, o serviço "Cálculo de GPS diferença de valor devido - contribuição inferior ao salário mínimo" para gerar a GPS com a diferença entre o valor recolhido e o salário mínimo vigente. Veja como:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS;
  • Vá em Serviços, em seguida escolha Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico e , por fim, vá em “Cálculo de GPS diferença de valor devido - contribuição inferior ao salário mínimo”;
  • Outra opção é digitar “Cálculo” na barra de pesquisa e clicar na opção “Cálculo de GPS diferença de valor devido - contribuição inferior ao salário mínimo”;
  • Selecione o ano que consta a competência com o indicador de pendência da remuneração inferior ao salário mínimo e informar a data que pretende pagar a diferença;
  • Após selecionar a competência, clique em “Gerar Guia de Pagamento”. A GPS será gerada com o seu discriminativo de cálculo;
  • O pagamento da GPS deve ser feito em um dos bancos da rede arrecadadora de receitas federais, conforme lista disponível no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (bancos, lotéricas, etc).

Regularização

A contribuição regularizada poderá ser identificada no CNIS consultando o serviço “Extrato de contribuições”, disponível no aplicativo Meu INSS.

Segundo o INSS, o serviço "Cálculo de GPS diferença de valor devido - Contribuição inferior ao salário mínimo" não se aplica a:

  • Complementação objetiva a migração de plano (mudar do plano simplificado 5% para o plano simplificado 11% ou do plano simplificado 11% para o plano geral 20%);
  • Complementação de competência original recolhida como prestador de serviço à pessoa jurídica;
  • Período prescrito (para cálculos em 2024, a prescrição é aplicada referente às competências anteriores a novembro de 2018).

Fonte: Extra

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