x

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário

Planejamento tributário ajuda empresas a se adequarem ao melhor perfil de impostos.

17/06/2024 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos

Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário

As empresas voltadas para o ramo do agronegócio brasileiro lidam com uma gama de tributos.

Estão, entre as especificidades da tributação no agronegócio, os impostos que são pagos ao obter insumos, por exemplo, fertilizantes, sementes e inseticidas.

Diante disso, é importante destacar que essas empresas podem ter os impostos desses insumos ressarcidos, segundo a legislação aplicável à atividade em questão.

Conforme explica o contador especializado em gestão tributária e auditoria, Wilson F’orlan, pode haver o ressarcimento em dinheiro ou até mesmo a compensação de tributos de grande parte dos insumos que são adquiridos.

“A recuperação tributária para o agronegócio é uma oportunidade de aumentar a lucratividade e reduzir a carga tributária que as empresas rurais pagam”, explica F’orlan.

Por meio do planejamento, as empresas conseguem encontrar o melhor perfil de impostos referentes à atividade que exercem, o que acaba elevando os seus lucros.

Ainda segundo o especialista, para empresas enquadradas no Lucro Real, por exemplo, a tributação acontece pelo regime não-cumulativo, explicando que como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas anteriores, o sistema abre precedentes para recuperar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Com relação aos impostos que podem ser ressarcidos no ramo do agronegócios estão:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • PIS/Cofins.

A lei permite, no último caso, que o ressarcimento pode ser requerido pelas empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, assim como na preservação ambiental ou que tenham comprado maquinários, equipamentos, gastos com frete no transporte, energia elétrica, despesas de armazenamento e embalagens.

A reforma tributária ainda precisa ser melhor definida para o agro, mas a previsão é que as mudanças joguem foco na tributação dos insumos, com uma perspectiva de alíquotas mais reduzidas para o setor e regimes optativos para produtores pequenos ou integrados. Hoje, porém, o que as empresas podem e devem aproveitar são as oportunidades de crédito tributário disponíveis, buscando especialistas que possam auxiliá-los na adequação correta das obrigações financeiras, que vão melhorar o caixa e a saúde financeira do negócio”, expõe.

Com informações da Assessoria WF Associados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.