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Prazo para solicitação de saque emergencial do FGTS no RS termina nesta sexta-feira (21)

Trabalhadores afetados pelas enchentes têm até 21 de junho para acessar o benefício que pode chegar a R$ 6.220. Veja como solicitar.

19/06/2024 15:00

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Últimos dias para saque emergencial do FGTS para vítimas de enchentes no RS

 Prazo para solicitação de saque emergencial do FGTS no RS termina nesta sexta-feira (21)

Os trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas recentemente têm até esta sexta-feira (21) para solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Esta medida, iniciada em abril, permite o saque do saldo disponível na conta do FGTS, com um limite máximo de R$ 6.220.

O secretário de Defesa Civil, tenente-coronel Rodrigo Werner, ressaltou a importância desta ação: "O reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal permitiu a liberação do FGTS para que os moradores das áreas afetadas possam utilizar esses recursos em um momento de grande necessidade".

Procedimentos para solicitação do saque emergencial do FGTS

Para facilitar o processo de solicitação, a CAIXA oferece duas opções principais: via aplicativo FGTS e presencialmente em uma agência da CAIXA. A seguir, confiraambos os procedimentos:

Solicitação via aplicativo FGTS:

  1. Acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques”;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Escolha o motivo “Calamidade Pública”;
  4. Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
  5. Opte pelo recebimento do FGTS via:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição.
    • Saque presencial.
  6. Faça o upload dos documentos requeridos;
  7. Revise os documentos anexados e confirme.

A CAIXA analisará a solicitação e, estando tudo correto, o valor será creditado na conta indicada.

Solicitação presencial em agência CAIXA

Caso o trabalhador prefira realizar a solicitação presencialmente, deve comparecer a uma agência da CAIXA com a seguinte documentação:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • Na ausência do comprovante de residência, pode ser apresentada uma declaração da Prefeitura atestando a residência na área afetada;
  • Documento de identificação (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • CTPS física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

A CAIXA recomenda que os trabalhadores não deixem para a última hora e reúnam toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos.

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