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DIRBI: entidades contábeis pedem revogação da nova obrigação acessória

Em ofício enviado à Receita Federal, FENACON, CFC e Ibracon questionam a nova obrigação, argumentando sobrecarga no sistema tributário e nos profissionais da área.

20/06/2024 09:00

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Entidades contábeis solicitam revogação da DIRBI

DIRBI: entidades contábeis pedem revogação da nova obrigação acessória Foto: Pixabay

Em um movimento realizado nesta quarta-feira (19), a FENACON, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024. 

Esta norma estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova exigência para os contribuintes que possuem benefícios fiscais, anunciada pelo Fisco como uma nova obrigação acessória nesta terça-feira (18).

A instrução normativa impõe que todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais devem informar mensalmente sobre créditos tributários, detalhando os impostos e contribuições não recolhidos devido às concessões de benefícios. As entidades destacam que esta nova exigência é excessivamente complexa e requer informações detalhadas, o que pode aumentar significativamente a carga administrativa dos contribuintes.

Contradição com o objetivo do SPED

As entidades lembram que o Decreto-Lei nº 6.022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , tinha como objetivo principal a simplificação do sistema tributário, eliminando redundâncias. Contudo, ao longo dos seus 17 anos de existência, o SPED se tornou uma rede complexa de informações, incluindo módulos como Nota Fiscal Eletrônica, CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, e-Financeira, MDF-e, NFC-e, DCTF-Web, Dimob, Dmed, Decred e Central de Balanços.

Impacto na classe contábil

A nova obrigação afetará profissionais e organizações contábeis a partir de julho deste ano, sem orientações claras sobre a plataforma digital a ser utilizada para a transmissão das informações. As entidades alertam que a falta de orientação pode dificultar ainda mais o cumprimento da nova exigência.

Informações já disponíveis no SPED

As entidades também argumentam que as informações sobre incentivos e benefícios fiscais já são reportadas através dos módulos do SPED, o que torna a nova declaração redundante. Todas as informações necessárias para o controle tributário já estão disponíveis na base de dados da Receita Federal e nos órgãos tributários estaduais.

Apelo pela exclusão da nova exigência

Diante desses argumentos, a FENACON, o CFC e o Ibracon insistem que a nova obrigação não é justificada e propõem a sua exclusão. Caso a exclusão não seja aceita, as entidades solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil e que o prazo para implementação seja reconsiderado.

As entidades contábeis estão unidas em seu apelo à Receita Federal, buscando a eliminação de uma exigência que, segundo elas, apenas adiciona complexidade e redundância ao já intrincado sistema tributário brasileiro.

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