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Governo divulga regras do programa que pagará R$ 1.412 a trabalhadores gaúchos

Empresas do RS já podem se inscrever no programa.

21/06/2024 10:30

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RS: divulgadas regras do programa que pagará R$ 1.412 a trabalhadores

Governo divulga regras do programa que pagará R$ 1.412 a trabalhadores gaúchos

Nesta quinta-feira (20), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria com as regras do programa que pagará um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto a trabalhadores, empresas, estagiários e jovens aprendizes que foram impactados pelas enchentes do Rio Grande do Sul.

Ainda ontem (20) o governo federal abriu as inscrições para que empresas gaúchas afetadas pelas enchentes participem do programa e no próximo dia 29 os empregadores domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio deste ano também poderão se inscrever.

O pagamento do benefício será realizado após identificação por geolocalização das empresas ou domicílios cadastrados de empregadores domésticos e pescadores, que devem estar nos municípios das 444 cidades em estado de calamidade pública ou situação emergencial.

Para realizar as inscrições, as empresas deverão acessar o portal Emprega Brasil - Empregador até às 23h59 da próxima quarta-feira (26), não sendo permitida empresas públicas ou de sociedade mista.

Aqueles que aderirem ao programa devem:

  • Entregar uma declaração de redução do faturamento e capacidade de operação por conta das enchentes;
  • Manter o contrato dos trabalhadores por, pelo menos, nos dois meses seguintes aos pagamentos do benefício, exceto aqueles que pedirem demissão;
  • Manter o valor equivalente ao último salário pago até 7 de julho nos dois meses de pagamento do benefício e nos seguintes ao repasse;
  • Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas no valor do salário pago até o dia 7 de julho.

Para verificar se as empresas estão aptas para receber o benefício, o governo fará uma análise das mesmas e trabalhará com o cruzamento de dados dos trabalhadores com as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), eSocial, Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e seguro-desemprego.

A Caixa Econômica Federal será a responsável pelo pagamento em duas parcelas dos benefícios, previstos para acontecer nos dias 8 de julho e 5 de agosto.

Os empregadores domésticos poderão se inscrever no programa às 01h01 do dia 29 de junho até 23h59 de 26 de julho através do portal Emprega Brasil ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Segundo informações, o ministério deve seguir um calendário que ainda será divulgado, mas a segunda parcela já está com data marcada para o dia 5 de agosto.

Os pescadores que terão direito ao benefício devem estar no seguro-desemprego da profissão, no entanto não podem ter sido inscritos devido ao período de defeso.

Para comprovar se pescadores poderão receber os repasses, o governo utilizará os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que serão pagos nos dias 8 de julho e 5 de agosto.

Com informações da Folha de S. Paulo

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