x

Programa Empreendedor Individual exige novos documentos

Apartir desta semana quem for se formalizar como Empreendedor Individual terá de apresentar também o numero do recibo do IR ou Titulo de Eleitor.

11/07/2012 13:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Programa Empreendedor Individual exige novos documentos

Entrou em vigor nesta semana uma nova forma de inscrição para o programa Empreendedor Individual (pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário). Agora, para fazer a inscrição também será necessário fornecer número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou do Título Eleitoral, além do CPF e da data de nascimento, que já eram pedidos.

A medida, que começou a valer na segunda-feira, está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM).

O sistema do Portal do Empreendedor, onde é feito o cadastro, vai pedir a informação do número do recibo do Imposto de Rende, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos. Se nenhuma declaração foi entregue nesse período, será pedido o Título Eleitoral.

Podem participar do programa pessoas que faturam até R$ 60 mil por ano e possuem no máximo um empregado. Com a adesão, os empreendedores têm alíquotas reduzidas para algumas contribuições --o custo máximo de formalização é de R$ 33,25 por mês, dependendo da atividade profissional.

Essas pessoas têm direito a CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas, entre outros benefícios. Hoje, de acordo com o Sebrae, existem 470 atividades que se enquadram no programa.

Fonte: Folha de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.