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TRIBUTÁRIO

Prazo para adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções acaba nesta sexta-feira (28)

Receita Federal alerta sobre fim do prazo e reforça motivos para que os contribuintes façam adesão à modalidade.

26/06/2024 14:30

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RFB alerta sobre fim do edital de transação voltado às teses sobre subvenções

Prazo para adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções acaba nesta sexta-feira (28)

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta terça-feira (25), em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para alertar aos contribuintes sobre o fim do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. 

Os interessados tiveram dois meses e meio para aderir a essa modalidade, que teve início em 16 de maio de 2024 e tem término previsto no dia 28 de junho, sexta-feira, às 19h (horário de Brasília).

O edital permite que o contribuinte quite os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento desse tipo de débito deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, indicando a opção "transação tributária" na área de concentração de serviço e "transação tributária - Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, a opção deve ser formalizada pelo Portal REGULARIZE. Para isso, o interessado deve selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por aqui.

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