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INADIMPLÊNCIA

Entenda os riscos de inadimplência ao comprar softwares do exterior

Muitas empresas brasileiras podem não saber, mas correm o risco de estarem inadimplentes com a Receita Federal por causa de impostos de importação de serviços e softwares não pagos nos últimos anos.

27/06/2024 19:30

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Entenda os riscos de inadimplência ao comprar softwares do exterior

Entenda os riscos de inadimplência ao comprar softwares do exterior Foto: Startup Stock Photos/Pexels

Muitas empresas brasileiras podem não saber, mas correm o risco de estarem inadimplentes com a Receita Federal por causa de impostos de importação de serviços não pagos nos últimos anos. Tratam-se de tributações que devem ser pagas sempre que tecnologias, serviços, softwares e afins são comprados de empresas do exterior e, agora, podem estar na mira do órgão federal.

Divulgado recentemente, o Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal destaca, entre as ações prioritárias para 2024, a notificação aos contribuintes que foram identificados com indícios de falta de declaração de débitos nas importações de serviços ou assistência técnica ou administrativa. Inicialmente as empresas terão um prazo de autorregulação com risco de multa de até 20% dos valores. Em caso de descumprimento e não regularização, as multas podem atingir valores entre 75% e 300%, se a Receita identificar má fé.

Na prática, empresas de praticamente todos os portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço. Um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.

Quando o software é estrangeiro, há uma chance do imposto estar sendo pago caso a empresa que o vende tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços. Caso a venda seja feita pelo exterior e a empresa brasileira pague apenas por meio de uma “invoice”, uma fatura em moeda estrangeira, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.

“Milhares de empresas do Brasil consomem serviços online, com tecnologia de fora. Mas existem tributos para esses serviços, assim como qualquer mercadoria comprada do exterior. E existe um problema, porque grande parte das empresas compra esses serviços e não sabe que deveria recolher os tributos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela vai ter acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos”, explica Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia.

Especialista em Cross-border Payments e com mais de 25 anos de experiência no setor, Vieira acredita que a grande maioria das empresas brasileiras corre o risco de inadimplência com os tributos de importação de tecnologia. E não se trata apenas dos negócios feitos atualmente, visto que a multa pode ser aplicada em negócios feitos nos últimos cinco anos.

Quais impostos a empresa deve pagar?

Atualmente no Brasil a importação de serviços e software está sujeita a seis tributos. São eles:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): este é geralmente o tributo mais significativo, com alíquotas que podem chegar a 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais;
  • CIDE-Remessas ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
  • PIS-Importação e COFINS-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação e são calculados com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado em operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando cobrado via cartão de crédito;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%

De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está no CIDE-Remessas e PIS/COFINS importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior. Empresas que deixaram de declarar ou recolher esses tributos nos últimos anos já estão em risco de notificação e possível multa.

“Há um desconhecimento de muitas empresas em relação a esses tributos. A Receita sempre pode cobrar os valores retroativos com juros e multa, mas era algo que não estava sendo feito até hoje, ao menos em larga escala, mas agora está no foco e pode ameaçar a conformidade de empresas brasileiras. É muito importante entender esses tributos e buscar apoio para recolhê-los da forma correta”, ressalta Vieira, que atua também  como Conselheiro de Administração da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e diretor do GT (Grupo Temático) de internacionalização da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).

Fonte: WTM International

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