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Quais os impactos e mudanças na rotina contábil com as novidades no eSocial a partir de julho?

Substituição da DIRF é uma mudança positiva e muito esperada pelos profissionais contábeis e de RH, diz especialista.

28/06/2024 17:00

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eSocial: como as novidades impactarão a rotina contábil?

Quais os impactos e mudanças na rotina contábil com as novidades no eSocial a partir de julho?

Nesta segunda-feira (24), o Portal Contábeis informou que o governo federal disponibilizou um cronograma de novas implementações do eSocial e a mais nova atualização prevista para acontecer no dia 1º de julho.

Conforme divulgação, haverá a implantação dos itens 3.2 e 3.3 da NT S-1.2 nº 04/2024 no ambiente de produção restrita.

Além disso, foi também publicado, junto esta Nota Técnica, os seguintes documentos:

  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024);
  • Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024).

É importante mencionar que as alterações previstas para o eConsignado serão implantadas no ambiente de produção restrita no dia 1º de julho e no ambiente de produção em 22 de julho, com envio a partir da data de vigência prevista no ato normativo específico do eConsignado.

Diante disso, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista, Guilherme Santos, para explica quais serão os possíveis impactos dessas novidades na rotina dos contadores, confira:

Quais serão os possíveis impactos na rotina contábil com as novidades no eSocial?

As mudanças de leiaute do eSocial, para atender o eConsignado e a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , dentre outros ajustes, impactarão a rotina dos escritórios contábeis durante a adaptação do processo de transição das obrigações, como vimos com a substituição da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre 2020 e 2021 e, mais recentemente, com a substituição da Sefip pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. 

Os softwares houses ajustarão os seus sistemas para o envio das informações, mas o profissional também terá que entender as mudanças que virão e como incluir nas suas rotinas as validações dos processos.

Essas novidades no eSocial serão positivas ou negativas? Como avalia?

A substituição da DIRF é uma mudança positiva e muito esperada pelos profissionais contábeis e de RH, afinal é uma das obrigações anuais que mais demanda tempo de conferência para a entrega. Após a transição para o eSocial os escritórios terão uma obrigação a menos para entregar e com isso poder focar nas entregas mensais, principalmente porque a DIRF anual tem o prazo de entrega em fevereiro, mês que já é mais curto e muitas vezes coincide com o período do carnaval, deixando o profissional contábil com pouco tempo para cumprir a obrigação.

O eConsignado ainda precisa ser mais detalhado pela Caixa Econômica e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que possamos avaliar as facilidades que trará, mas, nesse primeiro momento, estamos falando de uma nova obrigação e, portanto, uma necessidade de ajustar a rotina.

O que pode mudar para os contadores e os profissionais de RH com as novidades no eSocial? E para os trabalhadores?

Os trabalhadores terão a oportunidade de utilizar recursos facilitados para aderir a empréstimos consignados através da CTPS Digital, uma inovação nesse tipo de serviço. Já os contadores e profissionais de RH precisarão acompanhar as mudanças que virão com esse processo, para se adaptar e estar prontos para colocar em operação esse serviço. 

O que essas novidades representam para o setor empresarial e contábil?

Os avanços no eSocial representam mais visibilidade para a área, que passa a ser referência e elo entre empresa e governo. Essa visibilidade pode ser positiva para quem se adapta rapidamente às mudanças e, ainda, consegue demonstrar isso para o cliente, pois mostra um escritório contábil capacitado e consultivo. Mas é preciso estar atento também para separar obrigações da empresa, do escritório contábil e do Governo, de modo que não assumam atividades que não fazem parte do escopo do profissional.

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