x

TESE SOBRE SUBVENÇÕES

Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções

Receita estipula que adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

02/07/2024 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Edital sobre transação por adesão no contencioso tributário é prorrogado

Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções

Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.

Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.

Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.

Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:

  • Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;
  • Ir na aba “Legislação e Processo”;
  • Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:

  • Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
  • Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.