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Reforma Tributária: bares e restaurantes devem ser incluídos em regime não cumulativo

Novo texto substitutivo inclui exclusão do delivery da base de cálculo e clarifica regime de crédito e débito para alimentação pronta destinada a pessoas jurídicas.

05/07/2024 10:00

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Reforma tributária: impactos para bares, restaurantes e delivery

Reforma Tributária: bares e restaurantes devem ser incluídos em regime não cumulativo

Nesta quinta-feira (4)  a Câmara dos Deputados divulgou um novo texto substitutivo referente à regulamentação da reforma tributária, trazendo significativas alterações para o setor de bares e restaurantes no Brasil. A proposta visa transferir esses estabelecimentos para o regime não cumulativo, proporcionando mudanças essenciais na forma de cálculo dos tributos e na operacionalização fiscal desses negócios.

De acordo com o resumo do texto substitutivo, uma das principais inovações é a permissão para excluir os serviços de delivery da base de cálculo do tributo. Esta alteração busca aliviar a carga tributária sobre as operações de entrega de alimentos, incentivando o crescimento deste segmento que se tornou vital durante a pandemia de COVID-19.

Inclusão de alimentação pronta no regime geral

Outra mudança significativa refere-se ao fornecimento de alimentação pronta para pessoas jurídicas, que agora será enquadrado no regime geral de crédito e débito. Esta inclusão tem como objetivo simplificar o processo tributário e proporcionar maior clareza e segurança jurídica para as empresas fornecedoras de refeições corporativas.

A expectativa é de que a Câmara dos Deputados vote o novo texto substitutivo na próxima semana. O grupo de trabalho responsável por analisar a proposta, apresentado pelo governo federal, tem trabalhado intensamente para garantir que a reforma tributária contemple as necessidades do setor de alimentação fora do lar, ao mesmo tempo em que busca promover justiça fiscal e eficiência administrativa.

Impacto esperado

Especialistas acreditam que essas mudanças trarão um impacto positivo significativo para os bares e restaurantes, especialmente aqueles que operam com serviços de delivery. A exclusão dos serviços de entrega da base de cálculo dos tributos pode resultar em uma redução considerável dos custos operacionais, permitindo que esses negócios invistam mais em qualidade e expansão de seus serviços.

Além disso, a inclusão das refeições prontas para empresas no regime geral de crédito e débito deve simplificar a contabilidade fiscal para muitos negócios, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e reduzindo a incidência de erros e penalidades.

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