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Carteira de Trabalho

Comissão da Câmara aprova projeto que garante Carteira de Trabalho física

Quem comprovar necessidade ou dificuldade de acesso à versão digital poderá ter a Carteira de Trabalho física.

05/07/2024 14:30

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Carteira de Trabalho pode voltar a ter versão física

Comissão da Câmara aprova projeto que garante Carteira de Trabalho física

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 509/24, que permite a emissão de Carteira de Trabalho física quando solicitada pelo trabalhador, desde que ele comprove a necessidade ou a impossibilidade de acessar a versão digital.

O relator do projeto, deputado Duarte Jr., destacou a importância da medida. “A proposta equilibra a modernização administrativa com a preservação dos direitos trabalhistas, garantindo que todos os trabalhadores possam ter acesso aos seus registros laborais”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a Carteira de Trabalho seja emitida apenas em formato eletrônico, exceto em três situações específicas:

  • Nas unidades descentralizadas do governo federal habilitadas para emissão;
  • Mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
  • Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração e assegurando a segurança das informações.

“Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a dispositivos compatíveis com a carteira de trabalho digital”, explicou o autor do projeto, deputado Luciano Ducci. “Além disso, alguns preferem ter o documento em papel.”

O projeto ainda precisa ser analisado por mais duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nestas comissões, o texto seguirá para o Senado, onde também precisará ser aprovado para que se torne lei.

Se aprovada, a nova legislação permitirá que trabalhadores que enfrentam dificuldades com a versão digital da carteira de trabalho possam solicitar a emissão do documento em formato físico, garantindo assim a inclusão e o acesso igualitário aos registros trabalhistas.

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