A Medida Provisória nº 252, conhecida por MP do Bem, além das discussões sobre benefícios e modificações fiscais, tem despertado um novo debate entre advogados sobre um ponto específico da norma que trata do Conselho de Contribuintes. Pelo artigo 68 da medida, o ministro da Fazenda poderá criar no conselho turmas especiais, por prazo determinado, com competência para julgar processos conforme a matéria e o valor.
O dispositivo tem dado margem a várias interpretações. Uma delas é que o fato de o ministro da Fazenda poder criar câmaras por temas e valores específicos poderia representar uma tentativa de esvaziamento do conselho, como teria ocorrido em outros episódios. Mas também há a interpretação de que a medida possa representar apenas uma tentativa de dar celeridade ao julgamento dos processos já existentes no órgão.
O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, diz que o artigo realmente dá margem a dúvidas. Segundo ele, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, o presidente tem a possibilidade de convocar câmaras temporárias de julgamento, cujo objetivo é apenas o de desafogar o tribunal. "Se a intenção da MP for esta, ótimo." Porém, se as câmaras atenderem apenas matérias de valores altos e de grande repercussão, afirma o advogado, o conselho pode tornar-se um tribunal de exceção e colocar em risco a independência das discussões. Por isso, para ele, resta aguardar para ver como será a regulamentação do artigo.
O mesmo avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados. Para ele, o artigo em si não seria inconstitucional, podendo ser apenas uma alteração que visa agilizar os julgamentos. O artigo poderia tornar-se ilegal se na prática criar um tribunal de exceção, diz. Já o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, entende que o único objetivo da medida seria o de aproveitar os suplentes para julgar casos de menor valor e, assim, desafogar o conselho.
Fonte: Valor Econômico