Na carteira de clientes do escritório estão, além de hidrelétricas, grandes mineradoras, que costumam ter foco na exportação. Não por coincidência, o mercado interno da atividade, explica o advogado em entrevista à revista Consultor Jurídico, costuma ter mais espaço para empresas menores.
A principal questão enfrentada pelas exportadoras é o acúmulo de créditos do ICMS. Por ser legislada e interpretada de forma diferente por cada estado, a cobrança faz com que aqueles que contribuem para a balança comercial positiva do país percam dinheiro, pagando um imposto que não têm como repassar a compradores ou pedir ressarcimento do governo.
O “mico”, como define o tributarista, fica nas mãos de quem exporta, que paga ICMS nos insumos que compra, mas não os repassa ao vender ao estrangeiro. Alguns estados, como São Paulo, têm ressarcido as empresas pelo prejuízo, outros, como o Pará, se negam a fazê-lo.
Quem teria poderes para resolver isso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), está, segundo o tributarista, mais preocupado com a arrecadação do que com a harmonia da tributação nacional, uma vez que é formado por secretários de Fazenda estaduais. O órgão, diz, tem uma atuação “para inglês ver”. Por isso, a única solução viável seria a mais radical: federalizar o tributo.
As empresas ainda esperam o próximo passo do STF. Depois de declarar inconstitucionais todos os benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos estados, sem a aprovação do Confaz, a corte em breve deve formalizar uma súmula vinculante que, entre outros pontos, deve esclarecer o que vai acontecer com quem já se beneficiou de concessões. O pior esperado é a cobrança, por parte dos estados, do que não foi pago. No entanto, as empresas esperam que a corte leve em conta que, para terem acesso aos benefícios, elas tiveram que oferecer contrapartidas, como criar empregos, infraestrutura e alavancar a economia local — o que não pode ser "devolvido" pelas Fazendas. Assim, para as beneficiárias, a modulação dos efeitos da decisão seria a saída mais justa.
Segundo Scaff, as mineradoras estão entre as mais preocupadas. Em posição sui generis na guerra fiscal — já que não podem ser disputadas pelos estados, uma vez que não têm como “escolher” onde vão minerar —, elas também receberam benefícios. Caso a decisão de acabar com os incentivos não seja modulada, Skaff promete ir à Justiça. A defesa, segundo ele, é simples: “Uma empresa que cumpriu a lei não pode ser punida”.
A proposta inicial da corte para a futura súmula trazia o seguinte texto: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”. Aberto para sugestões por 20 dias, o texto recebeu cerca de 80 manifestações.
Responsável pela sede paulista do escritório — que também tem unidades no Rio de Janeiro, Brasília, Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá e Rondônia —, Scaff é formado pela Universidade Federal do Pará, tem doutorado em Direito Econômico e Tributário pela USP e é pós-doutorado em Direito Público pela Università Degli Studi di Pisa, na Itália.
Fonte: Consultor Juridico