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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES

e-Financeira terá parada programada e não receberá eventos durante dois dias

Comunicado da Receita Federal ainda traz um destaque importante sobre o armazenamento dos dados na e-Financeira.

15/07/2024 09:30

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 e-Financeira: confira data da nova paralisação programada

e-Financeira terá parada programada e não receberá eventos durante dois dias

A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (12), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um novo comunicado informando sobre uma parada programada nos serviços da e-Financeira.

A paralisação do ambiente de produção restrita (testes) da e-Financeira acontecerá entre esta sexta-feira (19) e o próximo domingo (21). A parada programada se faz necessária para manutenção e atualização de alguns procedimentos. 

Assim, neste período, a e-Financeira não receberá eventos de nenhum tipo. A previsão é que no dia 22 de julho, próxima segunda-feira, o ambiente esteja funcionando normalmente.

A nota ainda traz um destaque importante sobre o armazenamento dos dados na e-Financeira. Segundo a autarquia, todos os dados armazenados neste ambiente até a presente data serão apagados, bem como, a partir desta manutenção, todos os dados  da produção restrita serão apagados a cada final de semestre.

Qualquer dúvida ou problema ocorrido após esta data, a autarquia orienta que um e-mail deve ser enviado para [email protected].

e-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada, sendo:

  • Cadastros: informações cadastrais de identificação do declarante;
  • Abertura: informações pertinentes à obrigação, como a data de início e fim do arquivo, a identificação da situação do arquivo (se é retificador ou original) etc;
  • Fechamento: informações sobre a quantidade de transações, fechamento ano, ano caixa;
  • Operações financeiras: detalhamento das operações e seus usuários, com informações de identificação e endereço, divididas em grupos de débitos e créditos, e totalizações anuais;
  • Previdência privada: informações de recebimento de aportes e prêmios remetidos ao pagamento dos planos de benefícios de natureza previdenciária, dentre outros eventos.

Saiba mais:

Veja quem está obrigado a entregar a e-Financeira e mais detalhes 

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