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Contribuição assistencial: associação repudia ação do MPT contra atuação contadores

ASSCON pediu a exclusão da recomendação do MPT por considerar que se trata de uma censura ao exercício da contabilidade.

17/07/2024 14:00

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Contribuição assistencial: ASSCON contesta MTE após limitar contadores

Contribuição assistencial: associação repudia ação do MPT contra atuação contadores

A Associação dos Profissionais da Contabilidade (ASSCON) enviou um ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), solicitando a exclusão da Recomendação nº 213502-2024, que trata da atividade do profissional contábil em relação à contribuição assistencial. 

A nota do MTE orientou profissionais contábeis a não “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais”, sob pena de multas.

Após diversas reclamações de contadores, a ASSCON enviou um ofício ao MPT se manifestando contra a medida por considerar que se trata de uma ameaça ao exercício da atividade.

De acordo com o documento da organização, a recomendação se trata, na realidade, de uma censura, visto que uma das atribuições do profissional da contabilidade é informar os trabalhadores de possíveis descontos em sua remuneração. 

Essa medida, no entanto, dá a possibilidade do trabalhador se opor, já que concede o livre direito de escolha.

“Nosso objetivo é defender e valorizar o profissional da contabilidade. Hoje, entendemos que há uma lacuna nesse sentido”, explica o vice-presidente da ASSCON, Rodrigo Sousa.  “Estamos empenhados em reverter essa orientação para que nossos profissionais possam continuar a exercer seu trabalho de forma plena, visto que não vimos essas ações por parte dos Conselhos”.

Confira o ofício na íntegra:

“Digníssimo Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE - ASSCON, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que tem como objetivo unir esforços em prol da valorização do profissional da contabilidade. 

Vem manifestar surpresa com a Recomendação Nº 213502.2024, que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial. De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais. A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. 

Não se trata de uma recomendação e sim censura prévia e intimidação velada disfarçada de “Recomendação”. É notório que o Contabilista tem, no exercício de sua função inúmeras responsabilidades, obrigações acessórias sejam estes federais, estaduais ou municipais, e no que se refere ao desconto assistencial que outrora era chamado sindical, uma das atribuições do profissional da contabilidade é informar os colaboradores desse possível desconto em seu contracheque e a forma de se opor, ou seja, dando ao trabalhador o livre direito de escolha. 

Informar é coagir? Informar é induzir? Informar é estimular? Será que o trabalhador não tem direito de escolher, ou de saber os valores que são descontados na folha de pagamento?

Hoje somos mais de 528 mil contadores e 93 mil empresas de contabilidade em nosso País, essa ameaça e intimidação não condiz com o princípio que é defender os direitos coletivos dos(as) trabalhadores(as) e não dos sindicatos pelo Ministério Público do Trabalho, o que fere o direito de pensamento, de escolha endossados na Constituição Federal: 

“IV - é livre a manifestação do pensamento (...)” (CF Art. 5º) “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.” (Lei 5.250/67, Art. 1º) 

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha” (Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica -Decreto 678/1992) 

Lamentamos que o Digníssimo Procurador não teve o zelo na escolha das suas palavras, neste sentido, a ASSCON solicita a revisão e exclusão dessa Recomendação Nº 213502.2024, e na certeza da compreensão de Vossa Senhoria, agradecemos a atenção ao exposto e ficamos no aguardo de sua manifestação.”

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