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OPERAÇÃO DA SEFAZ

Fiscalização ITCMD: como contadores podem auxiliar clientes que receberem as notificações

Especialista contábil e advogado tributarista comentam o que significa essa fiscalização e como proceder caso a caso.

18/07/2024 12:00

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ITCMD: como contadores e advogados podem auxiliar clientes na fiscalização

Fiscalização ITCMD: como contadores podem auxiliar clientes que receberem as notificações

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou milhares de contribuintes alegando a falta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A Sefaz alerta ainda que investigará se os contribuintes notificados teriam feito um planejamento patrimonial de maneira irregular, simulando a venda de quotas ou ações de empresas para transmitir herança gratuitamente ou por um valor menor.

Diversos profissionais contábeis já têm relatado em nosso Fórum que seus clientes começaram a receber a notificação e, pensando em como os contadores podem auxiliar os clientes frente a essa nova fiscalização, o Portal Contábeis conversou com um especialista contábil e com um advogado tributarista para reunir orientações.

O sócio da Cofran Contabilidade, Thiago Franzon, pontua que esse tipo de fiscalização é de fato inédita: “Temos percebido na prática que os órgãos fiscalizadores têm a sua disposição cada vez mais ferramentas capazes de fazer os cruzamentos de dados entre diversas declarações, em sua maioria emitidas por profissionais contábeis de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte”.

O contador reforça que, por esses motivos, é muito importante que o contribuinte veja o profissional contábil como um aliado para o cumprimento adequado das diversas e complexas legislações do nosso país. 

O advogado tributarista Victor Dantas, do escritório Andrade Chamas Advogados, orienta que neste primeiro momento os contribuintes devem apenas avaliar se estão em situação irregular, sendo essencial o auxílio de um contador habilitado e de um advogado para essa verificação.

“Geralmente o Fisco avalia as quotas que estão sendo transmitidas pelo valor patrimonial, que envolve a análise de demonstrações contábeis da empresa, por isso além da interpretação jurídica, é indispensável o trabalho do contador”.

O advogado reforça ainda que nem todos os contribuintes que receberam a notificação estão necessariamente em situação irregular, já que a análise caso a caso das irregularidades só será iniciada em um segundo momento da Operação Loki. Por isso, é importante avaliar a situação de cada cliente o quanto antes para que, quando comece a fiscalização formalmente, já seja possível apresentar a defesa cabível. O advogado  ainda reforça que, mesmo ficando configurada a doação, a tributação pode ser isenta.

“Como o ITCMD incide sobre doações, os contribuintes precisam verificar se as transferências de quotas possuem lastro econômico, se foram operações onerosas ou se de fato foram transferidas a título gratuito. Para isso, convém reunir documentos relacionados a essas transferências, como comprovantes bancários, contratos de compra e venda ou de empréstimo e declarações de Imposto de Renda. Com isso, o contador e o advogado poderão avaliar o seu caso”, finaliza o especialista tributário.

O contador Thiago Franzon acrescenta: “Neste momento específico é importante contar com um profissional contábil para que ele revisite a formalização da alteração contratual verificando como se deu a transferência dessas quotas, se através de venda ou doação, bem como calcule o valor da cota patrimonial para apuração dos impostos e elaboração das obrigações acessórias necessárias de acordo com o tipo da transferência”.

Segundo a Sefaz, as notificações foram enviadas na tentativa de autorregularização desses contribuintes, ou seja, não podem ser, ainda, caracterizadas como autuações ou início de ação fiscal.

Vale ressaltar que a a​utorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).

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