x

Tributário

Reforma tributária: Brasil terá segundo maior IVA do mundo com alíquota de 26,5%

Brasil ocupará segundo lista da OCDE de 38 países que possuem IVA com alíquota aprovada na reforma tributária.

19/07/2024 09:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Brasil ocupará 2º lugar com maior IVA entre 38 países

Reforma tributária: Brasil terá segundo maior IVA do mundo com alíquota de 26,5%

Mesmo com a aprovação de uma trava para o valor máximo da alíquota do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) – que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país – estabelecendo que o valor não ultrapasse 26,5%, o IVA do Brasil deve ser o segundo maior de uma lista de 38 países.

E o primeiro lugar da lista de maiores IVAs do mundo não fica muito longe: a Hungria, que encabeça a lista, tem alíquota de 27% para o imposto, uma diferença de 0,5% para o Brasil.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.

Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.

Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pelo Brasil com 26,5% e depois Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.

A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.

Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.

A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.

Confira abaixo a lista completa dos maiores IVAs do mundo:

  1. Hungria 27%
  2. Brasil 26,5%
  3. Dinamarca 25%
  4. Noruega 25%
  5. Suécia 25%
  6. Finlândia 24%
  7. Grécia 24%
  8. Islândia 24%
  9. Irlanda 23%
  10. Polônia 23%
  11. Portugal 23%
  12. Eslovênia 22%
  13. Itália 22%
  14. Belgica 21%
  15. Espanha 21%
  16. Letônia 21%
  17. Lituânia 21%
  18. Países Baixos 21%
  19. Tchéquia 21%
  20. Eslováquia 20%
  21. Estônia 20%
  22. França 20%
  23. Reino Unido 20%
  24. Turquia 20%
  25. Áustria 20%
  26. Média não ponderada da OCDE 19,2%
  27. Alemanha 19%
  28. Chile 19%
  29. Colômbia 19%
  30. Israel 17%
  31. Luxemburgo 17%
  32. México 16%
  33. Nova Zelândia 15%
  34. Costa Rica 13%
  35. Austrália 10%
  36. Coreia do Sul 10%
  37. Japão 10%
  38. Suíça 7,7%
  39. Canadá 5%

Com informações adaptadas exame

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.