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Lavagem de Dinheiro

Nova Resolução do CFC sobre Lavagem de Dinheiro começa a valer em setembro; veja o que muda para os contadores

Contadores precisarão se adaptar à nova regra que amplia responsabilidades e exige novos procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro.

19/07/2024 17:30

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Lavagem de Dinheiro: novas normas começam a valer em setembro

Nova Resolução do CFC sobre Lavagem de Dinheiro começa a valer em setembro; veja o que muda para os contadores

A partir de setembro de 2024, os contadores brasileiros terão que se adaptar a um novo conjunto de responsabilidades introduzido pela Resolução CFC Nº 1.721/2024, publicada recentemente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Esta nova resolução traz importantes mudanças, especialmente na prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP).

Principais alterações e novas responsabilidades

De acordo com o vice-presidente do Instituto Paulista de Contabilidade, Luiz Nóbrega, a nova resolução é um alinhamento com padrões internacionais e apresenta uma abordagem mais abrangente e preventiva. 

Entre as principais mudanças estão:

  • Prevenção ampliada: a inclusão da prevenção contra a proliferação de armas de destruição em massa;
  • Comunicação ao Coaf: introdução da Comunicação de Operação em Espécie (COE) para transações acima de R$ 100.000,00, mesmo que fracionadas. Anteriormente, essa comunicação era obrigatória apenas para constituição de empresa ou aumento de capital social com integralização em espécie;
  • Abordagem Baseada em Risco (ABR): implementação de um guia para identificar, avaliar e mitigar riscos financeiros específicos;
  • Cadastros mais detalhados: inclusão de endereços completos, inclusive eletrônicos, nos cadastros de clientes e contratantes.

Impactos para os profissionais de contabilidade

De acordo com Nóbrega, a resolução aumenta as responsabilidades dos contadores, que agora precisam prevenir não apenas a lavagem de dinheiro, mas também o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. 

Isso irá exigir uma vigilância contínua das transações dos clientes e a identificação proativa de operações suspeitas. Ou seja, há a necessidade de manter registros detalhados e atualizados de todas as operações e serviços prestados, bem como documentar todas as comunicações com clientes.

O especialista destaca que os contadores enfrentarão desafios consideráveis para se adequar às novas exigências. “Isso inclui a necessidade de treinamento contínuo para se manter atualizado sobre as novas práticas de prevenção, o aumento da carga de trabalho e a compreensão profunda das novas regulamentações”, aconselha.

Segundo Nóbrega, para superar esses desafios, os profissionais deverão investir em cursos e workshops sobre as novas regulamentações e práticas de prevenção. 

“O uso da tecnologia será crucial, facilitando o monitoramento de transações e a manutenção de registros detalhados, especialmente com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial (IA)”.

Multas e penalidades

Não aplicar a legislação corretamente pode levar a multas e processos criminais. Para se proteger, os contadores devem manter registros detalhados de todas as operações, comunicações e decisões tomadas, além de implantar políticas e procedimentos claros. 

“É crucial que todos os membros da organização estejam cientes das políticas de Abordagem Baseada em Risco (ABR) e recebam treinamento adequado”, recomenda Nóbrega.

O especialista orienta a realização de auditorias regulares e, se necessário, a contratação de consultores externos para revisar as práticas de conformidade e identificar áreas de melhoria. 

“A adesão à ABR é essencial não apenas para a prevenção à lavagem de dinheiro, mas também para qualquer área das organizações contábeis”, conclui.

Com informações adaptadas do Instituto de Integridade, ESG e Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD)

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