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VERSÃO ATUALIZADA

SPED: publicada versão 10.0.10 do Programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 (leiaute 10) e para os anos anteriores.

24/07/2024 16:00

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ECF: versão 10.0.10 do programa já está disponível

SPED: publicada versão 10.0.10 do Programa da ECF

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a mais nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), 10.0.10, válida para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 (leiaute 10) e para os anos anteriores.

A versão 10.0.10 do programa da ECF teve as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).

2 - Correção do erro na validação do registro P200.

3 - Correção da regra de validação dos registros W200/W250.

4 - Melhorias no desempenho do programa.

IMPORTANTE: Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:

A) Exportar o arquivo;

B) Excluir a ECF do programa da ECF; e

C) Importar o arquivo no programa da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.

A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível aqui.

O programa validador da ECF versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.10.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.10.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.10.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

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