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Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias

A nova atualização corrige a validação do registro W200 e aprimora o desempenho do programa, garantindo conformidade para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.

26/07/2024 09:00

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Publicada versão 10.0.12 do programa da ECF

Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias

Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:

  1. Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
  2. Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.

Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas

As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.

Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores

Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados.

Download

O novo programa pode ser baixado diretamente da área de downloads do sítio do Sped. Para acessar o download, utilize o seguinte link: Download Programa ECF 10.0.12.

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