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SPED: publicada versão 10.0.13 do Programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 e para os anos anteriores.

31/07/2024 09:30

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ECF: versão 10.0.13 do programa já está disponível

SPED: publicada versão 10.0.13 do Programa da ECF

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 10.0.13 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para o ano-calendário 2023, situações especiais de 2024 e para os anos anteriores.

A versão 10.0.13 do programa da ECF teve as seguintes atualizações:

  1. Correção do problema dos campos de valores do registro W100;
  2. Correção da regra de validação do registro P200 para Empresas Simples de Crédito (ESC);
  3. Melhorias no desempenho do programa.

É importante destacar que a versão 10.0.13 deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.

Download

O programa validador da ECF versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

  • Para Windows

SpedEcf_w32-10.0.13.exe

  • Para Linux

SpedEcf_linux_x86-10.0.13.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.13.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.13.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.13.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

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