x

CARTEIRA DE TRABALHO

Descubra como tirar a segunda via da carteira de trabalho física e em quais casos é possível emitir

Confira o passo a passo completo e como acessar o documento digital.

05/08/2024 17:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carteira de trabalho física: como tirar a segunda via?

Descubra como tirar a segunda via da carteira de trabalho física e em quais casos é possível emitir

Tirar a segunda via da carteira de trabalho por acontecer por diversas razões, seja por continuação, quando as folhas já foram preenchidas, seja quando o documento já está muito velho ou até mesmo quando é extraviado.

É importante destacar que a carteira de trabalho física é somente emitida em casos excepcionais, para anotações de vínculos anteriores à instituição do modelo digital.

Para fazer o pedido da segunda via do documento, caso tenha perdido ou para anotações de vínculos anteriores ao modelo digital, por exemplo, o trabalhador deve comparecer presencialmente até uma central de atendimento para solicitar a carteira de trabalho. No próprio PoupaTempo, os trabalhadores de São Paulo podem fazer essa solicitação.

Apesar dessa possibilidade, como já existe o modelo digital do documento, não é mais necessário emitir ele físico. Para acessar a carteira de trabalho digital siga este passo a passo:

  • Baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trabalho” ou entre no site do Governo Federal;
  • Faça o login utilizando CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br. Caso não tenha, é necessário fazer a inscrição; 
  • Ao acessar o aplicativo, na barra superior, em que estão os seus dados, você poderá acessar as suas informações já pré-preenchidas pelo acesso gov.br e completar com o que desejar. 

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Documento de identificação com foto; 
  • Número de CPF; 
  • É possível que seja solicitado uma foto 3x4, que pode ser digitalizada.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.