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Nova lei isenta tributação sobre indenização de trabalhadores que não fazem pausa para almoço

A proposta busca modificar lei para garantir que pagamentos compensatórios por intervalos não cumpridos não sejam considerados salário, isentando-os de contribuições previdenciárias.

06/08/2024 14:00

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PL isenta tributos sobre indenização de trabalhadores que não fazem pausa

Nova lei isenta tributação sobre indenização de trabalhadores que não fazem pausa para almoço

O Projeto de Lei 1165/24 propõe uma importante mudança na legislação brasileira ao proibir a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados como compensação pela ausência do intervalo mínimo intrajornada destinado ao repouso e alimentação. A proposta visa alterar a Lei Orgânica da Seguridade Social, garantindo que essas compensações sejam tratadas exclusivamente como indenizações e não como salário ou remuneração.

O projeto, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), surge como resposta a uma interpretação mais recente da Receita Federal. Desde 2023, a Receita tem decidido que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre os pagamentos realizados aos trabalhadores pela supressão dos intervalos obrigatórios durante o expediente. A Receita Federal argumenta que a classificação dos valores como indenizatórios, conforme estipulado pela legislação trabalhista, não é suficiente para excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições.

O deputado Donizette destaca que a proposta tem como objetivo reafirmar a competência legislativa do Parlamento para definir e assegurar a natureza indenizatória desses pagamentos, prevenindo qualquer mal-entendido sobre sua natureza jurídica.

A proposta será examinada de forma conclusiva pelas seguintes comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para que o projeto se torne lei, também precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

Este projeto é um passo crucial para garantir maior clareza e justiça na aplicação das regras sobre contribuições previdenciárias, refletindo a necessidade de uma legislação que se adapte às realidades do ambiente de trabalho contemporâneo.

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