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TRABALHO ESCRAVO

Lista Suja: empregador que indenizar trabalhador não integrará lista do trabalho análogo à escravidão

Empregadores deflagrados poderão firmar um Termo de Ajuste de Conduta.

08/08/2024 09:40

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Empregador que indenizar trabalhadores não integrará Lista Suja

Lista Suja: empregador que indenizar trabalhador não integrará lista do trabalho análogo à escravidão

Empregadores pessoas jurídicas e físicas, flagradas pela Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta pra indenizar o trabalhador ao invés de integrar a “Lista Suja”.

A partir desse termo, as empresas não entram no Cadastro de Empregadores que submeteram seus empregados a condições análogas à escravidão, conhecida como “Lista Suja”. 

Com isso, esses empregadores passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo obrigações para retirar, reparar e prevenir a ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, André Roston, a nova Portaria amplia o princípio da transparência e acesso à informação materializado no Cadastro de Empregadores.

“O empregador terá a possibilidade de se comprometer a sanear e reparar os danos causados, bem como corrigir sua conduta para o futuro, atuando na prevenção e responsabilizando-se por violações em sua cadeia de valor”, explica Roston.

O coordenador-geral ainda acrescenta que a sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem fez e aceitou os compromissos.

Nesse Cadastro de Empregadores, será possível verificar os nomes de quem submeteu seus trabalhadores a condições análogas à escravidão e foram responsabilizados em razão de fiscalização da Inspeção do Trabalho, após terem a oportunidade de se defenderem.

Vale destacar que os empregadores permanecer na “Lista Suja” por dois anos e podem migrar para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, desde que não seja reincidente e nem esteja na lista do Cadastro de Empregadores por descumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo previamente assumido.

Caso o empregador descumprir os compromissos firmados ou até mesmo reincidir na exploração do trabalho análogo à escravisão, deverá deixar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e passará a integrar a “Lista Suja”.

Confira abaixo os compromissos assumidos pelos empregadores que integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta:

  • Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
  • Indenizar os trabalhadores pelo dano moral sofrido no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada, acrescido de de dois salários mínimos a cada ano completo de exploração;
  • Ressarcir ao Estado o valor do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;
  • Aportar 2% de seu faturamento bruto (observado o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;
  • Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos. Promover o imediato saneamento e a reparação de violações a direitos trabalhistas e humanos constatadas em sua auditoria própria ou por meio das atividades de fiscalização da Inspeção do Trabalho ou de outros órgãos estatais competentes;
  • O dever de monitorar, sanear e reparar estende-se aos trabalhadores contratados:  diretamente pelo empregador; contratados diretamente ou terceirizados por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador; contratados diretamente ou quarteirizados por prestadora de serviço terceirizado;
  • Verificar o passo a passo procedimental para a implementação do monitoramento, que consistirá em um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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