x

seguro spvat

Governo define novo percentual do seguro obrigatório SPVAT e altera regras de cobrança

Decreto estabelece percentual de 1% para as unidades federativas e ajusta alíquota do IOF sobre o seguro obrigatório.

08/08/2024 11:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Decreto altera seguro obrigatório SPVAT e define novas regras

Governo define novo percentual do seguro obrigatório SPVAT e altera regras de cobrança

O governo federal publicou nesta quinta-feira (8) o Decreto nº 12.132, que estabelece novas regras para o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituirá o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O decreto ajusta o percentual do valor do prêmio deste seguro e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).

Principais mudanças:

  1. Percentual do prêmio do SPVAT: o novo decreto define que as unidades federativas que realizarem a cobrança do prêmio do SPVAT receberão 1% do valor arrecadado. Esse valor será destinado à restituição das despesas associadas à cobrança;
  2. Alíquota do IOF: o Decreto nº 6.306, de 2007, foi alterado para incluir a alíquota de 0,38% sobre o prêmio do SPVAT. Essa alíquota é aplicada a operações de seguro de vida, acidentes pessoais, trabalho e danos pessoais causados por embarcações;
  3. Revogação de decretos anteriores: foram revogados o art. 1º do Decreto nº 6.339, de 2008, que alterava o inciso II do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 2007, e o Decreto nº 7.787, de 2012.

Impacto na população

Com as novas regras, espera-se uma melhor distribuição dos recursos arrecadados pelo SPVAT, aumentando a eficiência na proteção das vítimas de acidentes de trânsito. As mudanças também visam simplificar o processo de cobrança e garantir maior transparência na utilização dos valores arrecadados.

Contexto legal

O Decreto nº 12.132 foi emitido no uso das atribuições do Presidente da República conforme o art. 84 da Constituição Federal. Além disso, ele se baseia em diversos dispositivos legais, incluindo a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, e o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.

A medida já está em vigor e integra as ações do governo para modernizar a legislação relacionada ao trânsito e à segurança pública, oferecendo uma proteção mais eficaz às vítimas de acidentes em todo o país.

Essa mudança reflete o compromisso do governo em aprimorar os mecanismos de proteção social e garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente.

Saiba mais:

Senado aprova lei que recria DPVAT com taxas anuais de até R$ 60

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.