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Projeto de Lei na Câmara propõe prorrogação de licença-maternidade para casos de internação prolongada

Iniciativa do Senado visa garantir que mães e recém-nascidos tenham direito à licença-maternidade apenas após a alta hospitalar.

08/08/2024 14:30

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Licença-maternidade pode ser prorrogada em casos de internação

Projeto de Lei na Câmara propõe prorrogação de licença-maternidade para casos de internação prolongada

A Câmara dos Deputados está prestes a avaliar um projeto de lei que visa modificar significativamente as regras para concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. A proposta, conhecida como PL 2.840/2022, foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá para deliberação na Câmara.

De acordo com o projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o período da licença-maternidade passará a ser contabilizado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, dependendo de qual ocorrer por último. O objetivo é assegurar que as mães tenham o direito de se recuperar plenamente e cuidar de seus filhos durante os primeiros meses de vida, especialmente em casos que envolvam complicações de saúde.

Essa proposta legislativa visa incorporar as diretrizes estabelecidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, que foi recentemente regulamentada pelo Poder Executivo. A decisão do STF determina que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade devem ser prorrogados até a alta hospitalar, desde que a internação exceda 15 dias.

Durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), uma emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) sugeriu a remoção da exigência de um período mínimo de 15 dias de internação para a prorrogação dos benefícios. Além disso, a emenda ampliou o alcance do projeto para abranger qualquer caso de internação decorrente de complicações no parto, independente de ser um parto antecipado.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, acatou as modificações propostas, mas reintroduziu a exigência dos 15 dias de internação em uma subemenda. Leila argumentou que essa ressalva é essencial para alinhar a legislação trabalhista às normas já previstas no Regulamento da Previdência Social, que permite a extensão do período de repouso pós-parto em até duas semanas mediante atestado médico.

Para a senadora Leila Barros, o projeto representa um avanço significativo na promoção da justiça social e na proteção integral da infância. Ela destacou que o Brasil registra aproximadamente 300 mil partos prematuros anualmente, muitos dos quais exigem longos períodos de internação neonatal. "Muitas mães não têm a oportunidade de cuidar de seus filhos imediatamente após o nascimento, pois essas crianças permanecem na UTI. Permitir que essas mães desfrutem plenamente da licença-maternidade é uma iniciativa crucial", afirmou a senadora.

O projeto também recebeu apoio de outros parlamentares, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que reconheceram a importância da medida. "Temos bebês prematuros que ficam até quatro meses no hospital para ganhar peso. E quando finalmente recebem alta, é o momento em que a mãe deveria retornar ao trabalho. Em casa, ela não terá o apoio médico e especializado que tinha no hospital", ressaltou Damares.

Importância da regulamentação

A aprovação dessa legislação específica é vista como um passo essencial para garantir clareza na interpretação judicial e aplicação das decisões do STF por empregadores, trabalhadores e órgãos públicos.Além disso, a inclusão dessas medidas diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213 de 1991, ampliará a proteção às trabalhadoras, reconhecendo seus direitos em situações de vulnerabilidade.

O projeto agora aguarda a análise e votação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e eventualmente aprovado, trazendo novas garantias para mães e recém-nascidos em todo o país.

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