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ATENÇÃO EMPRESÁRIOS

CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico e confirma multas de até 5% do valor da causa

Médias e grandes empresas já estão obrigadas ao registro no Domicílio Judicial Eletrônico, enquanto MEIs podem se cadastrar até o fim de setembro.

08/08/2024 10:10

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CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico e confirma multas de até 5% do valor da causa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.

As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.  

A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.  

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:  

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
  • Atualizar seus dados na plataforma;
  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

O CNJ recomenda às empresas que atualizem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio. 

“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto, Adriano da Silva Araújo.

Cadastro em etapas 

Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. 

Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório. 

A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo. 

Mudanças no registro de ciência 

Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo. 

Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa. 

Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: [email protected]

As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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