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DAS-MEI: guia completo sobre a obrigação mensal para garantir a regularidade do Microempreendedor Individual

Saiba por que o pagamento do DAS-MEI é essencial para microempreendimentos, conheça as opções disponíveis para quitar a contribuição e evitar problemas com a regularização.

08/08/2024 16:38

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DAS-MEI: como emitir, pagar e consultar?

DAS-MEI: guia completo sobre a obrigação mensal para garantir a regularidade do Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel vital na economia brasileira, oferecendo a mais de 15 milhões  de pessoas (dados da categoria em 2024) a oportunidade de formalizar seus negócios e acessar benefícios previdenciários de forma simplificada e barata. No entanto, para garantir esses benefícios, o MEI deve cumprir uma obrigação essencial: o pagamento da contribuição mensal por meio do  Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS-MEI. Pensando nisso, o Portal Contábeis elaborou este guia que aborda em detalhes a importância desse pagamento, o que é esse documento e como simplificar o processo para evitar inadimplências.

A importância do pagamento mensal do DAS-MEI

O pagamento da guia DAS-MEI, que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, é crucial para o MEI se manter regularizado e garantir direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Este pagamento, apesar de parecer simples, muitas vezes é negligenciado por falta de conhecimento ou dificuldades em acessar os meios para sua quitação.DAS-MEI é obrigatório?Sim, o DAS para Microempreendedores Individuais (MEI) é obrigatório. O pagamento mensal do DAS é uma das obrigações do MEI e deve ser feito para manter a regularidade do negócio. O DAS inclui contribuições para o INSS e, dependendo da atividade, também para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS).

Além disso, é necessário cumprir outras obrigações, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita até o final de maio de cada ano.

O que acontece se não pagar o DAS-MEI?

Manter o pagamento em dia é essencial, pois a inadimplência pode acarretar em multas e até a perda da condição de MEI, o que resultaria na interrupção dos benefícios previdenciários. Além disso, estar regular com o DAS-MEI permite que o microempreendedor participe de licitações e tenha acesso a crédito com condições especiais, fortalecendo o crescimento de seu negócio.

O que está incluso no DAS-MEI?

O DAS-MEI inclui:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5% do salário mínimo vigente, destinado à contribuição para a seguridade social;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplica-se a empresas de comércio e indústria. O valor varia conforme o faturamento e a atividade;
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): destinado às empresas que prestam serviços. O valor também varia conforme a natureza do serviço prestado.

O DAS-MEI simplifica a arrecadação de tributos e contribuições de forma consolidada, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual 

Como consultar o DAS-MEI?

Para consultar o DAS-MEI basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesso ao Portal do MEI: visite o site do Portal do Empreendedor MEI e faça o login utilizando o CPF e senha do GOV.BR;
  2. Programa Gerador do DAS: utilize o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, disponível no site da Receita Federal, para gerar e consultar os documentos DAS. Acesse Programa Gerador de DAS;
  3. Consultas online: no Portal Gov.br, é possível emitir o DAS e verificar a situação dos pagamentos;
  4. Aplicativos e outros serviços: além dos sites oficiais, é possível utilizar aplicativos como o Meu Sebrae para gerar e pagar o DAS.

Esses métodos permitem consultar e gerenciar seus pagamentos DAS de forma prática e eficiente.

Qual o valor do DAS-MEI?

Em 2024, o valor da DAS-MEI varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor individual (MEI):

  1. Comércio ou indústria: R$ 71,60
  2. Prestação de serviços: R$ 75,60
  3. Comércio e serviços juntos: R$ 76,60

Esses valores são compostos por contribuições ao INSS e, dependendo da atividade, ao ICMS ou ISS. 

Qual a data de recolhimento do DAS-MEI?

A data de vencimento para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (MEI) é sempre no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Formas de pagamento do DAS-MEI

Para facilitar o pagamento, o governo oferece várias opções ao MEI, adaptando-se às diferentes necessidades e realidades dos microempreendedores. Abaixo, exploramos essas opções e como utilizá-las de maneira eficiente.

1. Débito automático

A opção de débito automático é uma das mais práticas e seguras. Após a autorização inicial, o valor da contribuição é debitado diretamente da conta do MEI ou de sua conta pessoal, desde que esteja vinculada a um dos bancos conveniados. Esta modalidade evita esquecimentos e atrasos, uma vez que o pagamento é realizado automaticamente todo mês.

Bancos conveniados:

  • Banco do Brasil S/A
  • Banco da Amazônia S/A
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A
  • Banco Banestes S/A
  • Banco Santander (Brasil) S/A
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
  • Banco do Estado de Sergipe S/A
  • Banco de Brasília S/A
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Bradesco S/A
  • Itaú Unibanco S/A
  • Banco Mercantil do Brasil S/A
  • Banco Cooperativo Sicredi S/A
  • Banco Cooperativo do Brasil S/A

É importante lembrar que a lista de bancos conveniados pode sofrer alterações, por isso, recomenda-se consultar o Portal do Simples Nacional regularmente para verificar possíveis mudanças.

2. Pagamento online

Outra opção prática é o pagamento online da guia DAS-MEI, disponível para aqueles que possuem conta no Banco do Brasil. O procedimento é simples: no dia desejado para realizar o pagamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção de pagamento online. Esta forma de pagamento é especialmente útil para aqueles que preferem gerenciar suas finanças digitais sem depender de deslocamentos.

3. Aplicativos para gerar a guia DAS-MEI

O avanço tecnológico permitiu a criação de aplicativos que facilitam ainda mais a vida do microempreendedor. Tanto a Receita Federal quanto o Sebrae oferecem apps que permitem ao MEI gerar a guia DAS-MEI de forma rápida e prática.

Aplicativo Meu Sebrae:

  • Baixe o app Meu Sebrae na App Store ou Play Store;
  • Crie uma conta com seus dados pessoais (CPF, nome, e-mail, data de nascimento);
  • Acesse o menu “Serviços MEI” e selecione “Pagamento de Contribuição Mensal”;
  • Cadastre sua empresa informando o CNPJ;
  • Escolha o ano e o mês da contribuição para gerar o boleto da DAS-MEI;
  • O boleto pode ser pago utilizando QR Code via Pix, impresso para pagamento em lotéricas ou agências bancárias, ou pago pelo internet banking via código de barras.

Aplicativo MEI da Receita Federal:

  • Baixe o app MEI na App Store ou Play Store;
  • Insira o CNPJ da empresa;
  • Selecione a opção “Emitir DAS”;
  • Escolha o ano e o mês da contribuição;
  • Gere o boleto e utilize as opções de pagamento disponíveis (exibir, salvar, compartilhar, ou pagar via QR Code com Pix).

4. Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor é uma ferramenta completa e acessível para o MEI que prefere realizar o processo através do computador. O passo a passo é simples e intuitivo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor na plataforma gov.br;
  • Selecione a opção “Já Sou MEI” e clique em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”;
  • Preencha o CNPJ da sua empresa e siga as instruções para gerar a guia;
  • Escolha o ano e o mês da contribuição e a data de pagamento;
  • A guia será gerada com sucesso, e você poderá imprimi-la, salvá-la, ou pagar diretamente através do internet banking.

DAS-MEI pago em duplicidade

Se o DAS-MEI foi pago em duplicidade, o empreendedor deve solicitar a restituição do valor pago a mais. Aqui estão os passos para reaver o dinheiro:

  1. Acesso ao portal: entre no Portal do Simples Nacional;
  2. Solicitação de restituição: utilize a opção para solicitar a restituição de tributos pagos em duplicidade;
  3. Preenchimento do pedido: complete os formulários necessários, informando os detalhes do pagamento duplicado;
  4. Análise: a Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, o valor será restituído.

Lembre-se de que a restituição pode ser solicitada após 4 meses do pagamento duplicado e deve ser feita dentro do prazo máximo de 5 anos.

É possível parcelar o DAS MEI?

Sim, é possível parcelar o DAS-MEI . Para fazer o parcelamento, siga estes passos:

  1. Acesso ao portal: acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor;
  2. Solicitação de parcelamento: solicite o parcelamento dos débitos acessando a opção de parcelamento disponível no portal;
  3. Pagamento da primeira guia: é necessário pagar a primeira guia do parcelamento para que o plano entre em vigor;
  4. Pagamentos mensais: após o início do parcelamento, continue pagando as parcelas mensalmente conforme o acordado.

Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, dependendo do valor e da situação específica do MEI. 

Conclusão

Manter-se em dia com o pagamento do DAS-MEI é mais do que uma simples obrigação; é um compromisso com o futuro do negócio e com a segurança social do microempreendedor. As várias formas de pagamento oferecidas pelo governo permitem que o MEI escolha a que melhor se adequa à sua rotina, garantindo tranquilidade e regularidade nas suas obrigações fiscais.

Recomenda-se que o MEI utilize as opções digitais disponíveis, como o débito automático e os aplicativos móveis, para evitar esquecimentos e simplificar o processo. Com essas ferramentas, o microempreendedor pode focar no crescimento do seu negócio, sabendo que está em conformidade com a lei e garantindo seus direitos previdenciários.

Ao seguir as orientações aqui apresentadas, o MEI não só cumpre suas obrigações, mas também assegura o acesso a benefícios essenciais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do seu empreendimento e da economia como um todo.

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