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PORTABILIDADE DE FUNDOS

CVM inicia estudo de nova regra de portabilidade de fundos

Atualmente, o pedido de portabilidade é feito na instituição de origem.

12/08/2024 17:30

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Portabilidade de fundos: nova regra está em estudo

CVM inicia estudo de nova regra de portabilidade de fundos

A Comissão de Valor Mobiliários (CVM) começa a estudar uma nova regra de portabilidade de fundos.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirma que a expectativa é de que a regra de portabilidade de fundos de investimento seja fechada já neste terceiro trimestre do ano de 2024.

Nascimento compara que “a portabilidade é o Pix do mercado de capitais”.

O executivo ainda acrescenta que, atualmente, o pedido de portabilidade é realizado na instituição de origem, que teria pouco incentivo a agilizar e simplificar o processo.

“A primeira abordagem é simplificar: pedir (a portabilidade) para a instituição de destino, não a de origem”, explica ele.

Mesmo que entenda a novidade como disruptiva, o presidente da CVM avalia que em um horizonte de dez anos, o movimento será considerado “tímido”.

Portabilidade de investimento

Quando uma pessoa investe em produtos financeiros, suas aplicações e ativos ficam custodiados em uma instituição escolhida e ela é quem faz a guarda dos títulos e valores do investidor, administrando as contas que foram abertas.

Diante disso, a portabilidade de posição nada mais é do que enviar seus investimentos para outra instituição financeira.

Assim, a pessoa pode transferir sua carteira de investimentos de determinada instituição para outra, sendo ela bancos ou corretoras.

É importante informar que, de maneira geral, todos os investimentos são passivos de portabilidade, sendo os mais comuns:

  • Ações;
  • Exchange;
  • Traded Funds (ETFs);
  • Tesouro Direto;
  • Fundos Imobiliários.

Com informações adaptadas do O Estado de S. Paulo

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