A princípio o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, nesta semana, a forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro (INSS) . A questão em debate no tribunal envolve a inclusão, na base de cálculo do tributo, dos valores retidos a título de INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Além disso, o caso também aborda a exigência do INSS sobre os valores pagos pelas empresas a título de coparticipações oferecidas aos empregados, como planos de saúde e vale-transporte. A contribuição previdenciária patronal, devida pelas empresas, é cobrada sobre o total da folha de pagamentos.
Ao longo dos anos, os tribunais superiores, como o STJ e o STF, têm reconhecido que o tributo não deve ser calculado sobre determinadas verbas, incluindo o aviso prévio indenizado e o salário-maternidade. Uma eventual vitória dos contribuintes nesta questão pode resultar na redução significativa da carga tributária para as empresas, além de garantir a restituição de bilhões de reais.
Modulação dos efeitos da decisão
Por fim, há uma grande expectativa de que o STJ module os efeitos de sua decisão, permitindo que apenas os contribuintes que ajuizaram ações próprias tenham direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Outras decisões importantes em matéria tributária, bem como a chamada “tese do século”, já adotaram essa prática.
Fonte: GRM Advogados