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AUXÍLIO MATERNIDADE

Descubra se beneficiárias do Bolsa Família podem receber auxílio maternidade e o que é o benefício variável gestante

Entenda as diferenças entre o Bolsa Família e o auxílio maternidade e se eles podem ser pagos simultaneamente.

13/08/2024 17:00

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 Benefício variável gestante bolsa família: o que é e como funciona?

Descubra se beneficiárias do Bolsa Família podem receber auxílio maternidade e o que é o benefício variável gestante Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Alguns beneficiários do Bolsa Família ficam na dúvida se podem ou não receber o auxílio maternidade e, além disso, se ambos podem ser pagos simultaneamente.

O Bolsa Família é um benefício assistencial de transferência de renda dado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Enquanto isso, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago a pessoas que precisam se afastar do trabalho por motivos de nascimento de filhos, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Dependendo da situação, alguns beneficiários que recebem o Bolsa Família podem ter também o auxílio maternidade simultaneamente, mas há duas maneiras para isso:

  • Benefício variável familiar gestante: concedido a integrantes do Bolsa Família que se enquadram nos grupos de gestantes, que tenham crianças a partir de 7 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. O valor do benefício é de R$ 50, adicionados à parcela paga mensalmente;
  • Auxílio maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : podem receber pessoas que já contribuíram para o INSS ou se o valor do auxílio não ultrapassar o teto da renda estipulada pelo Bolsa Família.

Para saber se o beneficiário do Bolsa Família pode receber o auxílio-maternidade junto, ele deve observar se o valor do auxílio não ultrapassa o teto da renda estipulada pelo benefício.

O cálculo para verificar a possibilidade é:

  • Primeiro calcula-se o valor do benefício do INSS para a mulher. Se tem um emprego formal, o valor do benefício do INSS é igual ao salário mensal dela, agora, se for desempregada e no período de graça do INSS, o valor do benefício é o salário-mínimo;
  • Faça a somatória do valor do benefício do INSS com as demais rendas familiares (excluindo o valor do Bolsa Família);
  • Divida o resultado pelo número total de pessoas da família que residem conjuntamente.

Com informações da Serasa

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