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Conhecimento de Transporte Eletrôni

CT-e Simplificado: confira mudanças apresentadas na Nota Técnica 2024.002 - v.1.03

Nota traz ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), com implementação em 21 de outubro deste ano.

20/08/2024 14:00

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CT-e Simplificado: confira versão 1.03 da Nota Técnica 2024.002

CT-e Simplificado: confira mudanças apresentadas na Nota Técnica 2024.002 - v.1.03

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) divulgou a mais nova versão (1.03) da Nota Técnica 2024.002, referente a agosto de 2024, com mudanças que valerão já a partir de setembro deste ano.

A nota traz ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), com Implantação e Homologação até 16 de setembro e implementação em 21 de outubro deste ano.

Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização

Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI) . Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.

Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes).

Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Alinhando essas especificações esta nota técnica revoga na totalidade o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA abaixo para emissão de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos: 

A NT pode ser conferida na íntegra aqui.

 

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