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CNJ autoriza inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios mesmo com herdeiros menores ou incapazes

CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores de 18 anos.

22/08/2024 11:30

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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

CNJ autoriza inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios mesmo com herdeiros menores ou incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em plenário, nesta terça-feira (20), que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartórios mesmo nos casos da presença de menores de 18 anos e/ou incapazes entre os herdeiros. 

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, desburocratizando a medida e agilizando os procedimentos.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Com informações CNJ

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