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Segundo OIT, menos de 30% das domésticas têm carteira assinada

Dados relativos ao ano de 2009 foram divulgados nesta quinta-feira. Categoria é composta por mulheres (93% do total) e negras (62%).

19/07/2012 18:15

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Segundo OIT, menos de 30% das domésticas têm carteira assinada

Apenas 28,6% dos trabalhadores domésticos (diaristas, empregados e jardineiros por exemplo) possuíam carteira assinada em 2009, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (19) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o estudo sobre "trabalho decente", havia, em 2009, 6,93 milhões de domésticas no Brasil. "O trabalho doméstico respondia por 19,2% da ocupação feminina no ano de 2009, significando que, em média, 1 entre 5 mulheres ocupadas de 16 a 64 anos de idade eram trabalhadoras domésticas", informou o levantamento da OIT.

Essa categoria é composta em sua ampla maioria por mulheres (93% do total) e negras (62%). Para a OIT, a jornada de trabalho da maioria destas trabalhadoras é "bastante extensa e a esmagadora", visto que elas também dedicam "diversas horas diárias" aos afazeres domésticos em suas próprias moradias. 

Diferenças regionais, por gênero e raça
De acordo com a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, nenhum estado brasileiro atinge a marca de 40% de empregadas domésticas com carteira assinada. Em alguns casos, como no Maranhão, Ceará, Piauí e Amazonas, o índice de formalização é de menos de 10%. Já em outros, como São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, chega perto dos 40%.

"A trabalhadora doméstica não tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Eles não são trabalhadores de segunda ou terceira categoria. São trabalhadores como quaisquer outros. Aumentou a formalização dos domésticos nos últimos anos, mas em ritmo inferior ao nível de formalização do mercado de trabalho. Em 2004, o índice de formalização era pior", declarou Abramo, da OIT.

Apesar de representar apenas 6,6% da categoria, a proporção de trabalhadores domésticos do sexo masculino com carteira assinada (48,7% em 2009) era bem mais elevada em comparação com as trabalhadoras (27,2%), informou a OIT. Entre as domésticas negras essa proporção era ainda menor (25,4%), além de ser cinco pontos percentuais inferior àquela correspondente às brancas (30,3%), acrescentou. 

Papel 'estratégico' das domésticas
Segundo avaliação da OIT, as trabalhadoras domésticas desempenham um papel de "suma importância", na medida em que o trabalho dessa categoria é estratégico para que outras mulheres trabalhadoras possam se inserir no mercado laboral.

Em setembro desse ano [2009], o rendimento médio mensal era de R$ 408,00 e se situava abaixo do salário mínimo vigente na época (R$ 465,00), correspondendo a apenas 87,7% do mesmo. Apenas 2,2% estavam associados/as a sindicato, informou a OIT.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, é marcante, nesta ocupação, a não observância dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. "Comumente as/os trabalhadoras/es domésticas/os têm seus direitos trabalhistas violados e são vítimas de diversas formas de discriminação e de assédio moral e sexual", acrescentou a OIT.

Direitos das domésticas
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.

O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) , para efeito de aposentadoria.

A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos. Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Em junho do ano passado, a OIT aprovou convenção que determina direitos iguais para os trabalhadores domésticos. Entretanto, para ter validade, a convenção também tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Está pronta para votação numa comissão especial do Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa garantir às empregadas domésticas os mesmos direitos de outros trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: G1

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