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ELEIÇÃO 2024

Candidatos nas eleições 2024 devem contar com serviços contábeis; entenda motivos

Profissionais contábeis poderão elaborar da maneira correta a contabilidade e prestação de contas nas eleições.

28/08/2024 14:30

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Eleições 2024: candidatos devem contar com auxílio de serviços contábeis

Candidatos nas eleições 2024 devem contar com serviços contábeis; entenda motivos

Os candidatos das eleições municipais de 2024 já estão a todo vapor e a chegada da eleição já gera grandes discussões, publicidades e pontos de atenção.

Para aqueles que estão se candidatando, garantir a legitimidade do registro e a transparência da campanha é fundamental e, para isso, contar com a ajuda de um profissional contábil eleitoral e partidário torna-se ainda mais necessário.

Para o contador Josivan dos Santos Cedraz, a correta elaboração da contabilidade e da prestação de contas dos partidos políticos e candidatos é parte elementar da campanha.

Cedraz também explica que essa elaboração também se diz respeito à integridade e de suas legendas.

“Os candidatos a vereador, prefeito e seus vices deverão prestar contas nas eleições de 2024, bem como os diretórios partidários e seus respectivos comitês financeiros”.

O contador ainda acrescenta afirmando que na tentativa de fortalecer a democracia é necessário garantir o processo legítimo e transparente que o processo eleitoral requer.

Na prática, o candidato ou candidata fará, diretamente ou por uma profissional contábil, a administração financeira de sua campanha por meio de recursos repassados pelo partido, inclusive os do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

O candidato também deverá elaborar a prestação de contas que será encaminhada para a autoridade judicial.

Além de um profissional contábil, também é importante que o candidato ou candidata conte com a ajuda de um advogado para a apresentação da prestação de contas.

Os órgãos partidários devem prestar contas de recursos arrecadados e aplicados na campanha, ou da sua ausência do seguinte modo:

  • Órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral;
  • Órgão estadual ou distrital deve encaminhar ao respectivo tribunal regional eleitoral;
  • Órgão nacional deve encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações Revista Metropolitana

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