x

ASSÉDIO ELEITORAL

MPT e centrais sindicais lançarão campanha contra assédio eleitoral

Denúncias de assédio eleitoral bateram recorde em 2022.

29/08/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Campanha contra assédio eleitoral será lançada na próxima semana

MPT e centrais sindicais lançarão campanha contra assédio eleitoral

Na próxima terça-feira (3), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as centrais sindicais lançarão uma campanha contra o assédio eleitoral.

O objetivo da campanha é instruir as vítimas sobre as formas de identificar e denunciar o assédio eleitoral.

Para isso, foi criado um aplicativo, que também será apresentado no dia 3, para que as vítimas de abuso possam enviar denúncias desse tipo.

Vale lembrar que em 2022, os casos de assédio eleitoral chegaram a bater recorde no Brasil, segundo informa o MPT.

Conforme levantamento do órgão, 2,5 mil empresas foram denunciadas, 487 termos de ajustamento de conduta foram firmados, 93 ações judiciais foram ajuizadas e 1.498 recomendações foram expedidas.

O Datafolha ainda revelou que no ano de 2022 4% dos eleitores diziam ter sofrido assédio eleitoral.

O assédio eleitoral no trabalho acontece quando há alguma tentativa de força ou constrangimento contra o trabalhador a votar em um candidato (a) ou até mesmo partido político específico.

Confira alguns exemplos de assédio eleitoral:

  • Ameaça de perder o emprego se não votar em determinada pessoa;

  • Usar o local de trabalho para falar sobre política e tentar influenciar;

  • Prometer benefícios se o trabalhador votar em determinado candidato (a);

  • Exigir que o profissional prove que votou em um candidato (a) específico (a).

O empregador que for denunciado por esses tipos de abuso terão as seguintes consequências:

  • Multa pelas autoridades responsáveis, como o MPT ou Justiça Eleitoral;

  • Rescisão indireta de contrato de trabalho: trabalhador pode sair do emprego e receber seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa;

  • Indenização por danos morais: compensação pelo sofrimento que o trabalhador enfrentou;

  • Sanções penais: dependendo da gravidade, o empregador pode ser penalizado com multas ou até mesmo prisão.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.