Na última sexta-feira (30) o Poder Executivo apresentou o projeto de lei (PL) 3.349/24 que eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro líquido e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os juros de capital próprio.
Com essa medida proposta, o Ministério da Fazenda estima que a arrecadação deve aumentar em 2025 em R$ 21 bilhões.
Para o ano de 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 6,34 bilhões no total, já que as alíquotas serão fixadas de maneira diferenciada segundo o ano e o tipo de empresa, assim:
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Até 31 de dezembro de 2025: alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22% para pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
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Até 31 de dezembro de 2025: alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
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Até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
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Alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
É importante ainda destacar que o PL acaba com a dedução da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas pagadoras de taxas pelo uso de equipamentos contadores de produção.
O fim da renúncia fiscal veio de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Estima-se que a dedução prevista como crédito presumido tenha um custo de R$ 1,8 bilhão por ano.
Agora, a proposta segue em tramitação em regime de urgência constitucional.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, "a urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL".
Com informações da Câmara dos Deputados