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PL propõe inclusão de instituições para adultos com deficiência na regra de isenção de doações a fundos

A proposta quer flexibilizar o uso dos recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente, permitindo apoio a instituições de longa permanência que atendem maiores de 18 anos com deficiência.

03/09/2024 12:00

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PL altera regra para isenção de IR em doações para crianças e adolescentes

PL propõe inclusão de instituições para adultos com deficiência na regra de isenção de doações a fundos

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar o alcance dos fundos de direitos da criança e do adolescente. O Projeto de Lei 5700/23, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), propõe que doações feitas por pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, possam beneficiar também instituições de longa permanência que atendem pessoas com deficiência maiores de 18 anos.

Esses fundos, criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualmente financiam exclusivamente projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A utilização dos recursos é rigorosamente monitorada pelos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo que sejam aplicados em iniciativas que melhorem a qualidade de vida e o bem-estar desse público específico.

Expansão do benefício

A proposta em análise pretende flexibilizar a aplicação desses recursos, permitindo que instituições que acolhem pessoas com deficiência acima de 18 anos também possam ser beneficiadas pelas doações incentivadas pelo Imposto de Renda. Segundo a deputada Any Ortiz, muitas dessas instituições, apesar de atenderem pessoas com deficiência, não conseguem acesso aos fundos porque não abrigam exclusivamente menores de 18 anos. “Essa situação acaba excluindo indivíduos com idade entre 18 e 65 anos de receberem benefícios importantes proporcionados pelo ECA, mesmo quando as instituições em questão oferecem serviços a esse público”, argumenta a parlamentar.

A medida visa adicionar um novo artigo ao ECA, que atualmente permite dedução de até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas que realizem doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, sejam eles de âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal. A nova regra, se aprovada, garantiria que essas deduções possam ser estendidas também para doações direcionadas a instituições que cuidam de pessoas com deficiência adultas, ampliando assim a rede de proteção e apoio social.

Próximos passos

O Projeto de Lei 5700/23 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nas comissões, o projeto não precisará ser votado no plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

Caso receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, a proposta se tornará lei, proporcionando um alívio financeiro significativo para as instituições de longa permanência que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para obter recursos e continuar suas atividades de atendimento a pessoas com deficiência.

A iniciativa promete aumentar as possibilidades de financiamento e garantir maior inclusão social, beneficiando um segmento populacional que, atualmente, encontra-se desamparado pelas políticas de incentivo à doação com dedução de Imposto de Renda. A medida, portanto, representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

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