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TRANSPARÊNCIA SALARIAL

52 mil empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial; veja consequências da não divulgação

Relatório de Transparência Salarial será disponibilizado no portal Emprega Brasil.

03/09/2024 14:00

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2º Relatório de Transparência Salarial deve ser disponibilizado em 16 de setembro

52 mil empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial; veja consequências da não divulgação

A partir do dia 16 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), irá disponibilizar o 2º Relatório de Transparência Salarial no portal Emprega Brasil.

Conforme a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil tem 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários e, independente do envio dos dados complementares, todas devem publicar o documento.

Assim que o relatório for disponibilizado, as empresas devem publicá-los até o dia 30 de setembro, garantindo a visibilidade das informações.

Na prática, as empresas devem fazer a publicação do relatório em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação acessíveis, assegurando ampla divulgação entre empregados, trabalhadores e o público em geral.

As empresas que descumprirem com essa exigência poderão enfrentar multas, conforme definido na Lei de Igualdade Salarial.

Vale informar que o MTE tem intensificado a fiscalização sobre a publicação desses relatórios, por isso as empresas que devem cumprir com a obrigação precisam se atentar aos detalhes e se certificar de que o documento foi divulgado corretamente.

Na fiscalização do MTE é verificada a conformidade com a exigência e se esta não for cumprida, poderá ser aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Lembrando também que a penalidade é aplicável sem prejuízo das sanções previstas para discriminação salarial e diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.

Outra consequência é que as empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, com o objetivo de verificar se essas disparidades configuram discriminação real.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social

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