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TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO

Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios

Projeto de Lei n° 3394/2024, que prevê novas alíquotas para CSLL e JCP, será analisado em regime de urgência pelo Congresso Nacional.

04/09/2024 19:00

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Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios

Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios Foto: wilkernet/Pixabay

O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3394/2024, que propõe o aumento da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e sobre os juros sobre capital próprio (JCP). A proposta, que será analisada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, impacta empresas de diversos setores e visa majorar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP.

Principais mudanças propostas no Projeto de Lei n° 3394/2024:

  • Aumento da CSLL:Setores específicos: Empresas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, terão a alíquota da CSLL aumentada de 15% para 22% até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a alíquota retorna a 15%.Bancos: Para bancos de qualquer espécie, a alíquota subirá de 20% para 22% até 31 de dezembro de 2025, voltando para 20% em 2026.Demais empresas: Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota passará de 9% para 10% até o final de 2025, retornando a 9% em 2026.
  • Aumento do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):A alíquota do IRRF sobre o JCP será elevada de 15% para 20%, aplicável a partir da data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

O aumento da tributação proposto pelo Projeto de Lei n° 3394/2024 reflete a estratégia do Governo Federal de ajustar as contas públicas e ampliar a arrecadação. A análise em regime de urgência pelo Congresso Nacional destaca a prioridade do governo em implementar essas mudanças tributárias.

Fonte: GRM Advogados

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