A Receita Federal do Brasil lançou uma nova iniciativa para promover a regularização de contribuintes que estão em atraso com suas obrigações fiscais. Essa ação tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas, que deixaram de cumprir com a entrega de diversas declarações e escriturações obrigatórias, possam se regularizar sem a necessidade de comparecer fisicamente às unidades do órgão.
A regularização abrange um amplo espectro de obrigações fiscais, incluindo, mas não se limitando a:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
- DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual)
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
- Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita)
- DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física)
Essa ação visa corrigir pendências de mais de 10 milhões de contribuintes que, de acordo com a Receita Federal, estão em situação irregular quanto à entrega dessas obrigações acessórias.
Como verificar pendências fiscais
Para os contribuintes interessados em verificar sua situação fiscal, a Receita Federal disponibiliza um serviço online no Portal e-CAC. A consulta às pendências pode ser feita diretamente na opção "Consulta Pendências – Situação Fiscal". O sistema é atualizado entre 5 a 30 minutos após a transmissão de novas declarações ou escriturações, permitindo um acompanhamento praticamente em tempo real do processo de regularização.
Procedimentos para regularização
A Receita Federal enfatiza que a regularização das pendências pode ser feita integralmente pela internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade física. Para regularizar a situação, basta que o contribuinte envie as declarações ou escriturações pendentes, conforme indicado na consulta. Em casos onde a omissão se deve a erros cadastrais, como a natureza jurídica incorreta no CNPJ ou a falta de baixa de uma empresa, será necessário corrigir essas informações para que a regularização seja efetivada.
Em situações mais complexas, onde há incompatibilidade entre as informações apresentadas e os dados do fisco, pode ser necessária uma análise adicional por parte da Receita Federal, o que pode retardar o processo de regularização.
Consequências da não regularização
A não regularização dessas pendências pode acarretar em sérias consequências para os contribuintes. Para pessoas físicas, as penalidades incluem uma multa de até 20% sobre o valor do imposto de renda não declarado, além da possibilidade de ter o CPF marcado como pendente de regularização, o que impede a emissão de passaporte e a posse em cargos públicos.
Já para as pessoas jurídicas, as consequências podem ser ainda mais severas. Multas específicas são aplicáveis dependendo do regime tributário ao qual a empresa está sujeita. Além disso, a empresa pode ter seu CNPJ declarado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário, e a celebração de contratos com a administração pública. Em casos extremos, pode ocorrer o arbitramento de lucro, especialmente para empresas optantes pelo regime de lucro real.
Dados sobre omissão de obrigações
A Receita Federal divulgou dados preocupantes sobre a omissão de obrigações acessórias. Entre as pessoas físicas, mais de 3,7 milhões de contribuintes estão com a situação cadastral irregular, sendo 1,89 milhão em situação regular, mas com pendências, e outros 1,57 milhão em situação de regularização pendente. No caso das pessoas jurídicas, a situação é ainda mais grave, com mais de 19,9 milhões de empresas omissas em uma ou mais declarações obrigatórias. Entre elas, 8,3 milhões estão com o CNPJ inapto.
A Receita Federal reforça a importância de que todos os contribuintes verifiquem e regularizem sua situação o quanto antes para evitar penalidades adicionais e complicações futuras.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar a página oficial da Receita Federal ou consultar diretamente o Portal e-CAC para esclarecimentos adicionais.