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ESTUDANTE ESTRANGEIRO

Mercado de trabalho brasileiro: governo muda regra para facilitar entrada de estudante estrangeiro

Nova regra será válida para quem frequentou cursos em modo presencial ou híbrido.

05/09/2024 16:30

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Nova resolução facilita entrada de estudante estrangeiro no mercado de trabalho brasileiro

Mercado de trabalho brasileiro: governo muda regra para facilitar entrada de estudante estrangeiro

Nesta quinta-feira (5), o governo deve publicar resolução que edita uma norma para facilitar a entrada de estudantes estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro.

Com a resolução, imigrantes que tenham concluído a graduação ou pós-graduação no país e estejam em território nacional poderão pedir autorização de residência para trabalhar no Brasil.

O texto é de responsabilidade do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a resolução passará a vigorar 30 dias após a publicação.

A nova regra de entrada no mercado de trabalho brasileiro, segundo o normativo, será válida para imigrantes que frequentaram cursos em modo presencial ou híbrido.

De acordo com a exigência, o processo de avaliação precisa ocorrido presencialmente em instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação e o imigrante deverá, também, atender ao requisito de ter feito a maior parte do curso em uma instituição nacional.

Outra exigência é que, se a área de formação do imigrante exigir aprovação específica em exames em conselho profissional da categoria, o mesmo poderá requerer a autorização de residência, porém só estará apto a exercer a profissão depois que todas as etapas de habilitação forem feitas.

Vale ainda destacar que a medida não contempla estudantes participantes dos programas Estudante-Convênio de Graduação (PEC) do governo federal e Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), salvo depois do cumprimento das obrigações do programa no país de origem.

O imigrante ou empresa que quiser solicitar a autorização de residência para trabalhar no Brasil deverá apresentar, entre os documentos:

  • Requerimento de Autorização de Residência assinado;
  • Documento de viagem válido ou comprovante que comprove a identidade e nacionalidade;
  • Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços.

Aqueles que se enquadrarem nos requisitos do normativo e tiverem interesse de solicitar a autorização deverão fazê-la por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigação (Migrante-Web).

Com informações do Valor Econômico

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