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ATENÇÃO CONTRIBUINTES E CONTADORES

RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024

Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto.

06/09/2024 10:00

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RFB alerta para falha no débito automático do IRPF 2024 no RS

RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta. 

Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.

Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.

A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.

O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.

No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel,  deverão ser informados os seguintes dados:  

  • 02 (Período de Apuração): 31/12/2023 
  • 03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF 
  • 04 (Código de receita): 0211 
  • 05 (Número de Referência): deixar em branco 
  • 06 (Data de vencimento): 30/08/2024 
  • 07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única 
  • 08 (Valor da Multa): deixar em branco 
  • 09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco 
  • 10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07 

A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação.

 

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