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Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público

O texto determina novas regras gerais para seleções públicas federais, que só passam a valer em quatro anos, mas a lei abre a possibilidade de antecipação do prazo.

10/09/2024 11:00

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Aprovado: concursos públicos poderão ter provas online

Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público

Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.

A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.

Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.

A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.

As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.

Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.

O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.

A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.

O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame.

Com informações adaptadas Folha de S Paulo

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