x

DESONERAÇÃO DA FOLHA

Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência

Projeto prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027.

10/09/2024 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Aprovada urgência para desoneração da folha

Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamento. No mês de agosto, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal.

Conforme a proposta, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia já beneficiados será mantida integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.

Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária será de maneira escalonada, ou seja, até o final deste ano, será de 8% e no de 2025, será de 12%. Em 2026, será de 16% e no ano seguinte 20%, quando chega o fim da transição.

Vale ainda destacar que o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar o veto de trechos da Lei 14.784/23 e, com isso, o Supremo definiu um prazo de até 11 de setembro para que houvesse um acordo sobre o tema.

Feito o acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que acabaram sendo incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão:

  • Atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

Com informações da Agência Câmara e Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.